TJRJ reconheceu direito de redução da carga horária para acompanhamento de tratamento de filho menor com Transtorno de Espectro Autista (TEA) – Sepe
TJRJ reconhece direito à redução de carga horária para acompanhamento de tratamento de filho com TEA
Em uma decisão de fevereiro deste ano, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o direito à redução da carga horária de trabalho. Essa medida visa permitir que profissionais da educação possam conciliar suas atividades com as terapias e consultas médicas necessárias para o desenvolvimento de filhos menores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Sepe RJ, através do seu Departamento Jurídico (DJ), destaca a importância desse reconhecimento para pais ou responsáveis que enfrentam a mesma situação.
O DJ ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 1º, garante proteção prioritária à criança e ao adolescente, especialmente àqueles com deficiência. Essa é uma base legal fundamental que sustenta o direito à jornada de trabalho reduzida, sem perda de remuneração, para o acompanhamento de tratamentos.
Segundo a legislação, a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, como pessoa com deficiência, conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 123.764/2021, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Na Rede da Capital, a redução de 50% da carga horária dos servidores municipais é garantida pelo artigo 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e pelo artigo 1º da Resolução CVL 166/193. Esta resolução assegura aos servidores públicos a redução da carga horária quando são responsáveis legais por crianças com deficiência ou patologias que causem incapacidade temporária ou permanente.
O DJ enfatiza que, mesmo na ausência de previsão legal específica no município, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.237.867, reconheceu a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos com filhos dependentes com deficiência. Essa decisão se aplica em casos de omissão legislativa, utilizando a Lei nº 8.112/1990 como analogia, e determina que o poder público deve facilitar a efetivação dos direitos fundamentais dessas famílias.
Adicionalmente, o TJRJ já se manifestou favoravelmente em diversas ocasiões sobre a concessão do benefício de redução da carga horária em situações semelhantes.
O Departamento Jurídico do Sepe está à disposição da categoria para ajudar na reivindicação desse direito, visando garantir o acompanhamento adequado de menores diagnosticados com TEA.
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