TJPR divulga informações sobre o recesso e Plantão Judiciário 2025/2026
Informações sobre o recesso e Plantão Judiciário 2025/2026
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) disponibilizou detalhes sobre o funcionamento da Justiça durante o plantão de recesso.
A Resolução nº 515/2025 estabelece a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. O recesso ocorrerá de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com a interrupção do expediente forense. Já de 7 a 20 de janeiro, os prazos processuais estarão suspensos, assim como a realização de audiências e sessões de julgamento.
É importante destacar que os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de sentenças e a intimação de partes e advogados não serão suspensos em processos relacionados à “Operação Litoral 2025/2026”, que funcionará entre 26 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
Durante o período sem expediente, haverá duas modalidades de plantão: o “Plantão do Recesso”, que funcionará em horário normal (das 12 às 19 horas) em dias úteis, especificamente nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026; e o Plantão Judiciário, que atenderá em feriados, sábados e domingos, além de dias úteis fora do horário do Plantão do Recesso (das 12 às 18 horas).
Nos dias 18 e 19 de dezembro, haverá Plantão Judiciário, sendo que o dia 18 é feriado e o 19 contará com a suspensão do expediente.
De 20 de dezembro a 6 de janeiro, haverá a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e do julgamento, além da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, e da intimação de partes e advogados.
De 7 a 20 de janeiro, conforme o art. 220 do Código de Processo Civil e o art. 798-A do Código de Processo Penal, ocorrerá a suspensão dos prazos processuais e das audiências, abrangendo também os procedimentos administrativos no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial. Exceções serão feitas para processos da infância e juventude, processos criminais com réus presos, os relacionados à Lei Maria da Penha e outras medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Para mais informações sobre o recesso forense, acesse a Resolução nº 515/2025.
← Voltar para as notícias