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TJPB arquiva processo contra juiz acusado de racismo religioso contra mãe de santo

TJPB arquiva processo contra juiz acusado de racismo religioso contra mãe de santo

Corregedoria entendeu que não houve falta disciplinar do juiz Adhemar de Paula Leite ao analisar caso de mãe de santo e motorista de app.

Publicado em 07/03/2026 às 07:35

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos, decidiu por arquivar o processo disciplinar contra o juiz Adhemar de Paula Leite, denunciado por intolerância religiosa contra a mãe de santo Lúcia Oliveira em uma sentença que analisava a conduta de um motorista de aplicativo que recusou buscá-la em um terreiro de candomblé.

A decisão foi tomada após a denúncia de Lúcia Oliveira contra o juiz, que afirmou que o texto da sentença em que o juiz afastou a acusação de intolerância religiosa do motorista tinha cunho intolerante, ao afirmar que quem cometeu o racismo religioso foi a própria mãe de santo.

O juiz Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, julgou, no ano passado, que o motorista por aplicativo que cancelou a corrida da mãe de santo não cometeu intolerância religiosa e que, quem incidiu neste problema, foi a própria Lúcia Oliveira.

A mãe de santo disse que vai entrar com uma ação contra o estado da Paraíba por danos morais, após a recusa da ação administrativa contra o juiz no TJPB.

O juiz disse ao g1 que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "condução nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional".

A defesa da mãe de santo disse que vai entrar com uma ação contra o estado da Paraíba por danos morais, após a recusa da ação administrativa contra o juiz no TJPB.

O juiz Ferreira Néto disse que não tem como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.


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