TJPB anula contrato de cerca de R$ 80 mi do governo da PB após uso irregular de benefício fiscal
Anulação de contrato de R$ 80 milhões pelo TJPB
Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba determinaram a anulação da concessão e do contrato que resultou de um pregão eletrônico do Governo do Estado, após constatarem o uso inadequado de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) na formação do preço vencedor.
O valor do contrato era de aproximadamente R$ 80 milhões.
A decisão foi proferida pela Seção Especializada Cível, em resposta a um mandado de segurança apresentado pela Ágape Construções e Serviços Ltda. contra uma ação do secretário de Administração estadual. O voto do relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho, foi seguido por unanimidade.
Em sua argumentação, o relator destacou que a autoridade responsável deveria ter reavaliado a viabilidade da proposta da Solserv diante da alteração substancial e reconhecida da situação, que afetou a competitividade do certame. A proposta da Solserv, que havia sido considerada vencedora, deixou de ser válida devido à perda da vantagem competitiva, tornando o valor adjudicado irreal.
O Tribunal identificou a violação de princípios fundamentais, como legalidade e isonomia, já que a proposta vencedora se baseou em um benefício fiscal sem a comprovação do cumprimento dos requisitos legais necessários.
Os desembargadores sugeriram que o Ministério Público investigue possíveis atos de improbidade administrativa e inicie um Procedimento de Investigação Criminal (PIC).
O pregão envolvia a contratação de serviços de apoio logístico e administrativo para escolas estaduais na região metropolitana de João Pessoa. A Solserv havia apresentado uma proposta com alíquota zero de tributos federais, o que, segundo o Tribunal, resultou em um preço artificialmente baixo, comprometendo a isonomia do processo licitatório.
A defesa da Solserv argumentou que a empresa conquistou a vitória por apresentar o menor preço e que a proposta foi analisada como exequível pela Administração Pública.
O relator acentuou que a empresa não comprovou o cumprimento dos requisitos do Perse, como a atividade no setor de eventos e a inscrição no Cadastur. O desembargador também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça considera a inscrição prévia no Cadastur uma condição essencial para acessar o benefício fiscal.
Vantagem indevida e encerramento do Perse
O Tribunal concluiu que a vantagem obtida pela Solserv não foi resultado de eficiência empresarial, mas sim do uso de um benefício fiscal inaplicável ao caso. A extinção do Perse em 2025, por ato normativo federal, foi vista como uma mudança que afetou as bases econômicas da proposta vencedora.
Durante o julgamento, o desembargador José Ricardo Porto destacou que o governo havia realizado um aporte de R$ 12 milhões mesmo após o término do benefício fiscal, qualificando a adjudicação como um "caso de polícia".
Diante disso, o preço ofertado foi considerado inexequível, obrigando a Administração a reavaliar a adjudicação para proteger os cofres públicos.
Licitação reavaliada e contratação emergencial
Com essa decisão, o TJPB determinou que o processo licitatório retornasse à fase de julgamento das propostas, proibindo o uso do Perse para fins de exequibilidade, a menos que a empresa comprove inequivocamente seu enquadramento legal.
Para evitar a interrupção de serviços essenciais, o Tribunal autorizou a contratação emergencial, conforme a nova Lei de Licitações.
O acórdão também estipulou o envio de cópias do processo ao Ministério Público, para investigar a possível prática de improbidade administrativa e tomar as providências necessárias na esfera criminal.
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