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TJMT mantém condenação após corpo ser removido de túmulo sem aviso à família e exposto em cemitério

TJMT mantém condenação por remoção irregular de corpo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação por falha no serviço público em um caso ocorrido em um cemitério municipal.

Houve um ajuste na forma de atualização do valor da indenização.

A remoção de um corpo de um túmulo sem aviso prévio à família, seguida da exposição do cadáver durante a abertura de uma nova sepultura, levou o Tribunal a manter a condenação por dano moral contra o Município. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

De acordo com o processo, a mãe da vítima só tomou conhecimento da remoção do corpo do filho ao chegar ao cemitério para realizar melhorias no túmulo. Na ocasião, foi informada sobre a alteração do sepultamento e presenciou a abertura do novo jazigo, com o corpo já em estado de decomposição, diante de familiares.

Responsabilidade do poder público

Para o Tribunal, ficou evidente a falha na prestação do serviço público. Mesmo sem prova de má-fé por parte do servidor, o Município é responsável pelos danos causados à família, uma vez que a Constituição determina que o poder público deve reparar prejuízos decorrentes de seus serviços.

A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados consideraram que o valor é compatível com a gravidade da situação e serve como compensação pelo sofrimento enfrentado, sem promover enriquecimento indevido.

O colegiado decidiu que a atualização do valor seguirá um único índice oficial, conforme a regra constitucional vigente, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.

O pedido da autora para aumentar o valor da indenização não foi analisado, pois foi apresentado de forma inadequada no processo. Além disso, o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, de acordo com a legislação estadual.

Processo nº 1000992-84.2021.8.11.0111

Coordenadoria de Comunicação do TJMT


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