Empresario preso TJMT manda soltar empresário de Cuiabá após quase 4 anos ...

TJMT manda soltar empresário de Cuiabá após quase 4 anos ...



TJMT determina liberdade de empresário de Cuiabá após quase 4 anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar em habeas corpus, permitindo a substituição da prisão preventiva do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, por medidas cautelares. A decisão foi proferida pelo desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, relator da Segunda Câmara Criminal.

Tiago estava detido desde 16 de maio de 2022, em decorrência da Operação Jumbo, enfrentando acusações de integrar uma organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, a suposta organização criminosa utiliza empresas de fachada, especialmente postos de gasolina, para ocultar a origem ilícita de recursos financeiros provenientes do tráfico de drogas. Tais empresas foram registradas em nome de indivíduos sem experiência empresarial, com o intuito de disfarçar a proveniência dos fundos.

A defesa, representada pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, argumentou que houve excesso de prazo na formação da culpa e solicitou a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares. No habeas corpus, o advogado destacou que o réu permanece encarcerado há quase quatro anos sem uma sentença, mesmo após o término da instrução criminal em outubro de 2023. A defesa também pediu a extensão dos efeitos de uma decisão anterior que beneficiou um corréu da mesma operação, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal.

Ao avaliar o pedido, o relator reconheceu a semelhança fático-processual entre Tiago e o corréu já beneficiado. Embora tenha apontado que a atuação da defesa contribuiu para a morosidade do processo, o magistrado enfatizou que a situação atual revela a inércia do Estado em proferir a sentença.

O desembargador observou que a manutenção da prisão preventiva por quase quatro anos, sem uma decisão final, ultrapassa os limites da razoabilidade. Assim, deferiu a liminar, substituindo a detenção por medidas cautelares.

As condições impostas incluem: comparecimento regular em juízo, proibição de frequentar empresas relacionadas aos fatos investigados, proibição de contato com corréus e testemunhas, vedação de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além de monitoração eletrônica.

O Tribunal também determinou a expedição de alvará de soltura, caso o empresário não esteja preso por outros motivos, e solicitou informações ao juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres, responsável pela ação penal.

A liminar será submetida ao colegiado para julgamento de mérito, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.



← Voltar para as notícias