TJMG rejeita recurso da Vale e mantém pagamento do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho
TJMG rejeita recurso da Vale e mantém pagamento do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho
Medida tem caráter emergencial e provisório, sendo adotada para garantir a subsistência das famílias impactadas enquanto o processo ainda está em análise
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela Vale S/A contra decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado havia concedido liminar atendendo a pedido de associações que representam pessoas afetadas pelo desastre de 2019.
As entidades atuam em nome de moradores e familiares impactados pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da mina, tragédia que ocorreu em janeiro daquele ano e deixou centenas de mortos, além de causar graves danos ambientais e sociais na região.
Com a decisão, a Justiça mantém o novo auxílio emergencial para a população atingida, encerrando o conceito do benefício que já foi pago pela Vale S/A, por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em fevereiro de 2021.
O acordo determinou o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com destinação final às famílias atingidas. Como a quantia não foi suficiente para que a população alcançasse condições financeiras equivalentes ou melhores às de antes da tragédia, os pagamentos seguirão sendo feitos por tempo indeterminado.
Além do relator, desembargador André Leite Praça, votaram pela rejeição do Agravo de Instrumento o desembargador e presidente da 19ª Caciv, Carlos Perpétuo Braga, e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.
A decisão se baseia na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A norma define direitos, como indenizações, reassentamento e reparação, além de estabelecer responsabilidade social aos responsáveis pelas rupturas.
O pedido de liminar consta da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).
O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos (MAB), Joceli Andrioli, comemorou a decisão e afirmou que a lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) é justa, é legal e foi corretamente usada para garantir que os atingidos continuem recebendo o PTR todo mês.
“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”, afirmou Andrioli, que participou do ato na porta do TJ nesta quinta.
Conforme destacou o movimento, o caso ainda será analisado no mérito, quando o Judiciário avaliará de forma mais aprofundada as provas e argumentos apresentados pelas partes para decidir se a medida será mantida ou modificada permanentemente.
Em seu voto, o relator, desembargador Leite Praça, falou sobre as questões sustentadas pelos advogados da Vale S/A, das associações envolvidas no processo e dos procuradores do Município de Brumadinho.
O relator não acolheu a tese da Vale S/A de que a decisão de 1º Grau violava a coisa julgada material no acordo judicial de 2021, homologado e transitado em julgado. A empresa alegou plena quitação:
“O dano financeiro da Vale S/A, uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias”, avaliou.
A procuradora do Município de Brumadinho, Júlia Garcia Resende Costa, apresentou uma série de estatísticas vinculadas à tragédia, defendendo o pagamento do novo auxílio emergencial:
“São estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais e dados da Secretaria Municipal de Saúde. Logo após a redução do PTR, os números referentes à saúde saltaram de forma exponencial, evidenciando a importância do auxílio, principalmente para os mais vulneráveis. Ainda temos o problema da agricultura, da água contaminada pelos rejeitos, além do aumento da extrema pobreza, de moradores em situação de rua no município, violência doméstica e feminicídio. Não podemos nos responsabilizar por um ato ilícito da Vale S/A.”
O processo está agora sob a supervisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também julgará o Agravo de Instrumento movido pela Vale S/A e pelo Município de Brumadinho.
← Voltar para as notícias