TJGO condena ex-prefeito de Jussara por inserir horas extras fictícias na folha de pagamento
TJGO condena ex-prefeito de Jussara por falsidade ideológica
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, condenar o ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio Carvalhaes, por falsidade ideológica. A medida foi tomada em resposta a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, através da 2ª Promotoria de Justiça da localidade.
A acusação foi elaborada pelo promotor Edmilton Pereira dos Santos. Na fase de segunda instância, o caso foi acompanhado pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos, com parecer do coordenador Rafael Simonetti Bueno da Silva.
Conforme o inquérito policial, instaurado em outubro de 2018, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, o então prefeito autorizou a inclusão de horas extras fictícias na folha de pagamento de uma servidora. O objetivo era repassar os valores a uma ex-funcionária que havia sido demitida em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o próprio MP.
O esquema contava ainda com a participação de um ex-secretário municipal e do ex-chefe do departamento de recursos humanos da prefeitura.
No julgamento, o TJGO reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, destacando que o ex-prefeito admitiu ter autorizado a inclusão das informações falsas em documento público. A Corte enfatizou que, apesar da alegação do réu de ter agido por compaixão à ex-servidora e em resposta a uma demanda da Delegacia de Polícia local, existem procedimentos legais para a contratação de pessoal pela administração pública, o que elimina qualquer justificativa para sua conduta.
Paulo Lucésio Carvalhaes foi condenado por falsidade ideológica praticada por funcionário público, em continuidade delitiva, com pena fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 16 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de finalidade social.
O tribunal também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado, com a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Quanto aos outros denunciados, a punibilidade do ex-chefe do departamento de recursos humanos, Luiz Antônio Capela, foi extinta em razão de seu falecimento. Já o ex-secretário municipal, Roberto Vieira de Moura, teve o processo encerrado devido à prescrição da pretensão punitiva, uma vez que ele tinha mais de 70 anos antes da sentença.
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