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TJDFT mantém condenação da Tam por negar embarque a passageiro com deficiência

TJDFT mantém condenação da Tam por negar embarque a passageiro com deficiência

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Linhas Aéreas de Tam (Tam) a indenizar um passageiro com deficiência impedido de embarcar em voo por falta de assento adequado.

O passageiro comprou passagem para viajar com a família e comunicou previamente à companhia sobre sua condição de pessoa com deficiência, a necessidade de transporte de cadeira de rodas elétrica e a exigência de um assento com inclinação mínima de 25 graus. A empresa confirmou os pedidos de serviços especiais, mas não atendeu, negando o pedido de viajar deitado. Como resultado, o passageiro foi desembarcado, enquanto sua mãe e irmã prosseguiram em voos separados. Ele permaneceu em Brasília com um cuidador particular.

A 2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu ato ilícito da companhia e a condenou a ressarcir o valor da passagem e os gastos com o cuidador, além de pagar R$ 30 mil por danos morais.

A decisão unânime manteve a condenação, obrigando a Tam a pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir as despesas com passagem e cuidador.


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