TJDFT mantém condenação da Latam por impedir embarque de passageiro com deficiência
TJDFT manteve a condenação da Latam por impedir o embarque de passageiro com deficiência
A decisão da 6ª Turma Cível da Corte foi unânime e confirmou sentença que determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor da passagem e das despesas com cuidador.
A empresa foi informada previamente sobre a condição do passageiro e sobre a necessidade de acomodação específica, porém, não garantiu as condições necessárias para o embarque, colocando o passageiro em situação de vulnerabilidade.
Segundo o processo, o passageiro havia comprado passagens para viajar com a família e informou à companhia que era pessoa com deficiência, além de comunicar que precisaria transportar cadeira de rodas elétrica. Além disso, solicitou um assento com inclinação mínima de 25 graus, condição que, segundo relatou, foi confirmada pela empresa.
No entanto, no dia do embarque, o assento disponibilizado não possuía a inclinação mínima solicitada. O passageiro pediu autorização para viajar deitado, mas o pedido foi negado e devido a alegação de questões de segurança.
O cliente foi impedido de embarcar e desembarcado com a promessa de reacomodação em outro voo. Enquanto isso, a mãe e a irmã seguiram viagem em voos separados, e o passageiro permaneceu em Brasília acompanhado por um cuidador particular.
A decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu que a companhia cometeu ato ilícito ao não garantir as condições previamente solicitadas e confirmadas. Diante disso, foi determinada a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas.
A empresa recorreu da decisão. No recurso, argumentou que “não houve falha na prestação do serviço”, afirmando que o passageiro teria informado apenas a necessidade de uso de cadeira de rodas. De acordo com a companhia, para determinadas condições é necessário o envio prévio do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou de atestado médico emitido até dez dias antes do voo.
O colegiado entendeu que a empresa foi devidamente comunicada sobre a condição do passageiro e sobre a necessidade do assento com inclinação mínima de 25 graus. A Turma também destacou que a empresa foi acusada de desorganização interna, que mesmo ciente da necessidade do passageiro, não providenciou o assento adequado e tentou atribuir a responsabilidade ao consumidor pela ausência de um documento que não era obrigatório.
A decisão da 6ª Turma Cível da Corte manteve a condenação da Latam por impedir o embarque de passageiro com deficiência e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor da passagem e das despesas com cuidador.
Entusiasta do mundo do entretenimento: música, filmes e séries. Escreve para Diversão e Arte e Divirta-se Mais
← Voltar para as notícias