conjur TJ-SP vê namoro juvenil e absolve acusada de estupro de vulnerável

TJ-SP vê namoro juvenil e absolve acusada de estupro de vulnerável

TJ-SP vê namoro juvenil e absolve acusada de estupro de vulnerável

Relações com menores de 14 anos são configuradas como estupro de vulnerável, mas o enquadramento pode ser relativizado se não houver ofensa à dignidade sexual. Em casos de namoro consensual entre jovens, sem violência, exploração ou coação, a conduta é materialmente atípica, impondo-se a absolvição pelo princípio da intervenção mínima do Direito Penal.

Com base neste entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento a uma apelação para absolver uma jovem condenada por estupro de vulnerável devido a um relacionamento afetivo com outra garota, em São Sebastião (SP).

Jovem de 18 anos havia sido condenada a 12 anos de reclusão por relação com adolescente

A acusada, que havia recém-completado 18 anos de idade, iniciou um namoro às escondidas com uma adolescente que estava a poucos dias de completar 14 anos.

A Procuradoria-Geral de Justiça concordou com a absolvição, argumentando que o caso não configurava um crime contra a dignidade sexual, mas sim um ato de afeto juvenil. A juiz do primeiro grau, por sua vez, decidiu a absolvição, considerando que o relacionamento era consensual e que não havia violência ou exploração envolvidas.

O advogado da ré, Renato Soeiro, defendeu a absolvição, argumentando que o relacionamento era um ato de afeto juvenil e que a condenação violava o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.


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