TJ-SP penhora ações de conglomerado e renda de camarote na Sapucaí para quitar dívida milionária
TJ-SP penhora ações de conglomerado e renda de camarote na Sapucaí
O desembargador Décio Rodrigues, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a antecipação de tutela em dois agravos de instrumento para efetuar o bloqueio e a penhora dos bens pertencentes à família do empresário Álvaro Garnero, um dos herdeiros do Grupo Monteiro Aranha.
Os despachos foram publicados na última sexta-feira, 27 de fevereiro. Um fundo de investimentos, conhecido como Lhotse, reivindica uma dívida de R$ 21 milhões do empresário. Após tentativas sem sucesso de localizar valores nos sistemas judiciais, os advogados do credor passaram a investigar o patrimônio dos executados.
A investigação identificou dois alvos principais. O primeiro é o Alma Rio 2026, um camarote localizado no sambódromo da Marquês de Sapucaí, onde Álvaro Garnero atuaria como sócio de fato. A penhora atinge os créditos provenientes da venda de ingressos, os repasses de patrocínio, a prestação de serviços e a cessão de direitos de imagem relacionados ao camarote.
O segundo alvo são os dividendos e lucros provenientes das participações acionárias da família na Monteiro Aranha. Essa medida também afeta a mãe do empresário, que teria recebido o direito de usufruto de ações do conglomerado cedidas pelos filhos.
O fundo protocolou os dois agravos de instrumento no TJ-SP após ver negados seus pedidos de constrição em primeira instância. O credor argumentou que os executados estariam praticando fraude.
Em relação às ações da Monteiro Aranha, o fundo alegou que o usufruto vitalício em favor da mãe de Álvaro Garnero seria um negócio simulado, criado para proteger os rendimentos. Sobre o camarote, o credor ressaltou que as vendas de bilheteria e cotas de patrocínio geram alta lucratividade rapidamente, justificando a necessidade de penhora imediata para evitar que os recursos se dissipem e fiquem fora do alcance da Justiça.
Ao analisar os recursos, o magistrado acolheu os argumentos do Lhotse Fundo de Investimento. O desembargador indicou que os indícios de blindagem patrimonial justificam a adoção de medidas provisórias que garantam a efetividade processual, não sendo viável aguardar o resultado de discussões paralelas enquanto o patrimônio se esvai.
“Diante disso, assim como a recorrente recalcitrância dos devedores em quitar a dívida, a penhora nos termos requeridos é cabível, abrangendo eventuais créditos do executado Álvaro Garnero, resultantes de vendas de ingressos do ‘Camarote Alma Rio 2026’, lucro distribuído, prestação de serviços, cessão de direitos de imagem, pagamento de cotas de patrocínio ou qualquer outra rubrica, até o limite exequendo”, determinou o desembargador.
Ele também pediu a expedição de ofícios para que as duas frentes de penhora sejam concretizadas imediatamente. Nos despachos, o magistrado apontou que a resistência dos devedores permite a constrição de todas as rubricas financeiras vinculadas aos investigados.
“Considerando que a execução se desenrola no interesse do credor e que os executados respondem com todo o seu patrimônio, é pertinente a penhora de frutos resultantes das ações da empresa, enquanto se discute a existência ou não de blindagem patrimonial, seja na execução, seja em ação própria”, concluiu.
O fundo credor é representado na ação pelos advogados Márcio Mello Casado, Dariano José Secco e Marcello Daniel Covelli Cristalino, integrantes da Márcio Casado Sociedade de Advogados.
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Processo 2041668-09.2026.8.26.0000
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