TJ-SP detalha cronograma para recontagem de tempo e pagamento do “Descongela”
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou, nesta quinta-feira (05/03), o Comunicado nº 22/2026, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026. A medida encerra o período de restrição imposto pela pandemia e autoriza a recontagem do tempo de serviço (28/05/2020 a 31/12/2021) para fins de adicionais por tempo de serviço, sextia-parte e licença-prêmio.
O tribunal confirmou que as atualizações serão feitas de forma automática, dispensando a necessidade de requerimentos individuais. Confira os principais pontos do cronograma:
Ajustes de adicionais por tempo de serviço (ATS) e Sexta-Parte
- Data de início: Serão retificadas as datas de direitos concedidos após janeiro de 2022.
- Data de pagamento: A recontagem começará a partir de 13 de janeiro de 2026, e os valores serão pagos a partir de 13 de abril de 2026.
Pagamento em Fevereiro
- Data de pagamento: Os valores de recontagem serão pagos em 13 de abril de 2026.
Licença-Prêmio
- Data de pagamento: O sistema processará a readaptação dos períodos de licença-prêmio a partir do mês de abril de 2026, mas não há previsto para a pagamento de licença-prêmio em março de 2026.
Recursos para a Aposentadoria
- Data de pagamento: Os aposentados receberão os benefícios após o processo de recontagem.
Preparativos para a Recontagem
- Data de início: Os processos de recontagem começarão a se encaminhar para a SGP a partir de março de 2026.
Novas Regras e Prazos
- Novas regras: Serão extintas as exigências de comprovação de “indeferimento por necessidade de serviço” para os aposentados.
Contato
- Canais de contato: Os aposentados podem entrar em contato com a SGP para obter mais informações sobre a recontagem do tempo de serviço e pagamentos.
Importante
- A recontagem do tempo de serviço e pagamentos deve ser feita de forma automática, o que significa que não há necessidade de requerimentos individuais.
Conclusão
A SGP reforça que a concessão de novos blocos de licença-prêmio (sem o período congelado) continuará ocorrendo normalmente para não prejudicar quem já atingiu os requisitos pelas regras anteriores.
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