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TJ-SP decidirá se associações civis podem entrar em recuperação judicial

TJ-SP decidirá sobre recuperação judicial de associações civis

Martina Colafemina

27 de fevereiro de 2026, 11h50

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) não menciona diretamente as associações sem fins lucrativos, mas também não as exclui. Com essa interpretação, duas entidades — o Hospital Japonês Santa Cruz e o Jockey Club de São Paulo — buscam manter suas recuperações judiciais já aprovadas em primeira instância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliará se essas associações podem prosseguir com o processo de recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que associações civis têm a possibilidade de solicitar recuperação, desde que provem sua relevância econômica e social, embora exista divergência entre os colegiados sobre o assunto. O entendimento pacífico no STJ é que, uma vez concedida a recuperação, essa decisão não pode ser revertida.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP poderá estabelecer precedentes importantes.

Em ambos os casos, o procurador Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, do Ministério Público, manifestou apoio ao deferimento das recuperações. Ele argumenta que essas entidades operam como agentes econômicos organizados, enfrentando os mesmos desafios que empresas comerciais.

“Impedir que associações civis acessem a recuperação judicial perpetua um modelo desatualizado e disfuncional, dificultando soluções legítimas de reorganização e expondo as entidades a riscos jurídicos e econômicos”, destacou o procurador.

No processo relacionado ao hospital, vários credores, predominantemente bancos, contestaram a decisão favorável à recuperação, alegando que a legislação não se aplica a associações sem fins lucrativos. O relator, desembargador Tasso Duarte de Mello, votou por rejeitar os recursos e manter a recuperação, considerando a relevância econômica da instituição.

O desembargador Carlos Alberto Salles pediu vista e, no julgamento realizado em 25 de fevereiro, divergiu do relator, votando pela rejeição da recuperação, sob a alegação de que a lei não permite tal extensão. “Devemos nos ater à legislação vigente, sem assumir um papel que é do legislador”, afirmou. O desembargador Eduardo Azuma Nishi votou pela manutenção da recuperação, ressaltando que essa é a única forma de reestruturar o hospital.

Após o voto de Azuma Nishi, o julgamento foi suspenso, com outros desembargadores solicitando vista.

A recuperação do Jockey Club também já havia sido aprovada em primeira instância. Um dos diretores, que é credor, recorreu da decisão, questionando se a Lei 11.101/2005 abrange associações sem fins lucrativos.

Na defesa do Jockey, foi argumentado que, apesar da falta de fins lucrativos, a entidade exerce atividades empresariais e, portanto, possui relevância econômica e social.

O relator do caso, Carlos Alberto Salles, votou pela rejeição da recuperação, fundamentando seu voto na mesma lógica aplicada ao hospital. Após sua manifestação, o desembargador Eduardo Azuma Nishi solicitou vista.

AI 2317187-40.2025.8.26.0000

AI 2324881-60.2025.8.26.0000

Martina Colafemina é repórter da revista Consultor Jurídico.


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