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TJ-SP comunica cronograma para recontagem de tempo congelado na pandemia e reflexos nos adicionais

TJ-SP comunica cronograma para recontagem de tempo congelado na pandemia e reflexos nos adicionais

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou nesta quinta-feira, 05/03, o Comunicado nº 22/2026, que estabelece as diretrizes para a recontagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O período, que havia sido "congelado" pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante a pandemia, volta a contar para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Sexta-Parte e Licença-Prêmio.

A medida atende à nova Lei Complementar nº 226/2026, que revogou as restrições anteriores. A atualização dos registros será feita de forma automática, sem necessidade de requerimento individual pelo servidor.

Segundo o Comunicado, a recontagem será dividida em três etapas principais, visando a organização do sistema de folha de pagamento:

Fique atento: O pagamento relativo às novas concessões (Etapa 2) está previsto para ser processado na folha de março, com crédito na conta dos servidores em abril de 2026.

Automação: Não é preciso protocolar pedidos. O sistema fará a leitura e a publicação dos benefícios automaticamente.

Aposentados: Aqueles que se aposentaram com paridade e que completaram os requisitos antes da inatividade também serão contemplados. No caso da licença-prêmio, o reconhecimento tardio do direito facilita a conversão, já que o gozo físico seria impossível.

Sistema Indisponível: Durante o processamento das recontagens, a visualização de previsões de benefícios no sistema GED-Solicitações poderá ficar temporariamente fora do ar.

Continuidade: Para não travar a carreira de quem já está completando novos períodos, a concessão de licenças-prêmio continuará ocorrendo normalmente enquanto o sistema é atualizado com o período da pandemia.

Caso o servidor identifique inconsistências após o processamento, a SGP disponibilizou canais diretos de atendimento via e-mail:

– Licença-Prêmio: [email protected]

– Adicionais (ATS/Sexta-Parte): [email protected]

Para ver o Comunicado nº 22/2026 íntegra basta clicar AQUI e AQUI


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