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TJ-SC mantém condenação de advogada por apropriação indevida de R$ 25 mil

24 de fevereiro de 2026, 12h05

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de uma advogada, que deverá indenizar ex-clientes por danos morais e materiais decorrentes de negligência profissional e apropriação indevida de valores em uma ação trabalhista. A corte também confirmou a multa por litigância de má-fé.

Os autores do processo contrataram a ré e outra advogada para representá-los em uma ação trabalhista, realizando depósitos destinados ao juízo para formalização de um acordo. No entanto, o processo tramitou à revelia, resultando na penhora e arrematação de um imóvel da empresa. Os valores pagos para o acordo não foram utilizados nem devolvidos.

A 3ª Vara Cível de Joinville (SC) havia determinado que as rés pagassem solidariamente R$ 87,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada autor por danos morais. Além disso, o juízo impôs uma multa de 2% por litigância de má-fé e honorários de 15% sobre a condenação, com ofícios expedidos ao Ministério Público e à OAB.

Uma das rés recorreu, alegando nulidades, prescrição e ausência de responsabilidade. Após o recurso, os autores firmaram um acordo com a corré, resultando na extinção do processo contra ela.

A relatora do apelo reconheceu a perda parcial do objeto, mas decidiu manter a análise em relação à advogada remanescente. Ela enfatizou que a transação com um devedor solidário não extingue a obrigação dos demais de forma total, apenas reduz o montante conforme o valor pago.

A relatora rejeitou as preliminares de nulidade e prescrição, identificando a violação dos deveres de diligência, lealdade e transparência estabelecidos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Também constatou a apropriação do valor destinado a um acordo não formalizado e a omissão na defesa na ação trabalhista, o que resultou na revelia e na expropriação do imóvel.

“A apropriação dos R$ 25 mil entregues para um suposto acordo judicial, que nunca foi protocolado, e a retenção indevida dos valores constituem uma infração gravíssima. A prova do engano está documentada na ata notarial, onde as rés induziam os autores a acreditar na iminência da ‘homologação’ do acordo”, afirmou a relatora.

Ela destacou ainda a negligência: “A falta de defesa técnica na ação trabalhista, permitindo que o processo seguisse à revelia por anos, é uma falha inaceitável, que resultou diretamente na execução e arrematação do bem. A apelante apenas se manifestou no processo trabalhista após a perda do imóvel, uma ação tardia e ineficaz para evitar o dano”.

A relatora aplicou a teoria da perda de uma chance, argumentando que a omissão limitou a oportunidade real de discutir a dívida ou evitar a constrição. A indenização por danos morais e a multa por litigância de má-fé foram mantidas, considerando a conduta procrastinatória.

O valor pago pela corré será descontado da condenação, com a apelante permanecendo responsável solidariamente pelo saldo. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da 3ª Câmara Civil do TJ-SC. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 0305798-42.2019.8.24.0038


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