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TJ-SC mantém condenação de advogada por apropriação indevida de R$ 25 mil

24 de fevereiro de 2026, 12h05

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de uma advogada, que deverá pagar indenização por danos morais e materiais a seus ex-clientes. A decisão se deu em virtude da negligência profissional e da apropriação indevida de valores em uma ação trabalhista. A multa por litigância de má-fé também foi confirmada.

De acordo com os autos, os clientes contrataram a ré e uma outra advogada para representá-los em uma ação trabalhista, realizando depósitos para garantir o juízo e formalizar um acordo. No entanto, o processo foi conduzido à revelia, resultando na penhora e arrematação de um imóvel da empresa. Os valores destinados ao acordo não foram utilizados ou devolvidos.

A 3ª Vara Cível de Joinville (SC) havia determinado que as rés pagassem solidariamente R$ 87,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil para cada autor a título de danos morais. O juiz também impôs uma multa de 2% por litigância de má-fé e honorários de 15% sobre o total da condenação, além de expedir ofícios ao Ministério Público e à OAB.

Uma das advogadas apelou, alegando nulidades, prescrição e falta de responsabilidade. Após o recurso, os autores chegaram a um acordo com a corré, extinguindo o processo contra ela.

A relatora do recurso reconheceu a perda parcial do objeto, mas decidiu manter a análise sobre a advogada restante. Ela enfatizou que a transação com um devedor solidário não extingue a obrigação dos demais envolvidos, apenas reduz o valor a ser pago.

Foi afastada a alegação de nulidade e prescrição, e constatou-se a violação dos deveres de diligência, lealdade e transparência, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A apropriação dos valores destinados a um acordo não formalizado e a omissão na defesa na ação trabalhista foram determinantes para a situação de revelia e expropriação do imóvel.

“A apropriação dos R$ 25 mil entregues para um suposto acordo judicial, nunca protocolado, e a retenção indevida dos valores configuram infração gravíssima. A prova do engodo está materializada na ata notarial, onde as rés manipulavam os autores sobre a iminência da ‘homologação’ do acordo”, afirmou a relatora.

Ela também destacou o abandono do processo: “A omissão em apresentar defesa técnica na ação trabalhista, permitindo que o processo corresse à revelia por anos, é uma negligência inescusável, resultando diretamente na execução e arrematação do bem. A apelante somente agiu no feito trabalhista após a perda do imóvel, uma atitude tardia e ineficaz para evitar o dano principal”.

A relatora aplicou a teoria da perda de uma chance, compreendendo que a omissão impediu a discussão do débito ou a prevenção da constrição. A indenização por danos morais e a multa por litigância de má-fé foram mantidas, considerando a conduta procrastinatória.

O valor pago pela corré será descontado do total da condenação, permanecendo a apelante responsável pelo saldo. O voto foi unânime entre os integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ-SC. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 0305798-42.2019.8.24.0038


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