TJ-SC institui preceptor para processo de vitaliciamento de juiz substituto
TJ-SC atualiza processo de vitaliciamento para juízes substitutos
25 de fevereiro de 2026, 11h36
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Resolução TJ n. 2/2026, implementou uma nova abordagem para o vitaliciamento de juízes de primeiro grau. Após a conclusão do Curso Oficial de Formação Inicial, realizado pela Academia Judicial, cada juiz substituto será orientado por um magistrado preceptor durante um período de dois anos. Este novo procedimento será aplicado aos 39 juízes e juízas substitutos recentemente empossados, sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e da Comissão Permanente de Vitaliciamento.
O magistrado preceptor, um juiz de direito vitalício, tem a responsabilidade de guiar, orientar e supervisionar o juiz substituto, facilitando sua adaptação à carreira através da transmissão de conhecimentos teóricos e práticos relativos à atividade jurisdicional.
Entre suas atribuições, o preceptor esclarecerá dúvidas sobre rotinas administrativas e jurisdicionais, orientará na condução de audiências, técnicas de conciliação e gestão do tempo processual, além de analisar minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, apontando aspectos que podem ser aprimorados.
Durante o processo, o juiz em vitaliciamento deverá apresentar relatórios trimestrais à CGJ, que incluirão registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e outros atos relevantes. Esses relatórios devem refletir os principais desafios e aprendizados, sendo elaborados sob a supervisão do magistrado preceptor, que poderá fornecer comentários sobre a evolução do juiz.
O vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado, com um prazo de 90 dias para conclusão, contados após o término dos dois anos de exercício. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Conselho da Magistratura para emissão de parecer sobre a vitaliciedade do juiz substituto, que será, em seguida, submetido ao Órgão Especial para decisão.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a resolução TJ 2/2026.
← Voltar para as notícias