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TJ-RJ anula lei municipal que proibiu instalação de usinas em rio

Tribunal de Justiça do Rio anula legislação municipal sobre usinas em rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 4º da Lei municipal 1.514/2022 de Bom Jesus do Itabapoana. A decisão baseou-se no entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre rios e potenciais de energia hidráulica, considerando que a questão não se enquadra como de interesse local que justifique a regulação por uma lei municipal.

O artigo contestado proibia a instalação de barragens e obras que reduzissem o fluxo no Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana. A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa argumentou que a unidade de conservação foi criada de forma inconstitucional, uma vez que a proteção de áreas dessa natureza é responsabilidade exclusiva da União. A entidade ainda destacou que a norma tinha o objetivo de impedir atividades hidrelétricas na região.

Por sua vez, a Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana defendeu a legalidade da regra, afirmando que a legislação não especifica qual ente governamental tem a competência para criar a unidade de conservação. Assim, o município poderia agir, uma vez que a preservação do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada.

O relator do caso, desembargador Mauro Dickstein, enfatizou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre águas e energia elétrica, conforme os artigos 22 e 21. Ele ressaltou que o Rio Itabapoana, por atravessar três estados e ter potencial energético, é considerado propriedade federal.

Dickstein também mencionou que o Ministério das Minas e Energia se manifestou contra a lei, afirmando que ela interferia na política energética nacional. O relator concluiu que a instalação de usinas hidrelétricas é uma questão de interesse federal, não local.

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Processo 0000359-46.2022.8.19.0010


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