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TJ-MG recua e condena homem de 35 anos por relação com menina de 12

TJ-MG condena homem de 35 anos por relação com menina de 12

25 de fevereiro de 2026, 16h25

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu embargos do Ministério Público, revertendo a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

No início deste mês, o colegiado havia absolvido o réu e a mãe da vítima, que também havia sido condenada por omissão, argumentando que a relação era consensual e contava com a aprovação da família da criança. Com a nova decisão, o TJ-MG emitiu mandados de prisão para o homem e a mãe da menina.

A mudança de postura do desembargador ocorreu em resposta às críticas de autoridades, levando o Conselho Nacional de Justiça a abrir uma investigação sobre a conduta do magistrado.

Uma reportagem da revista Consultor Jurídico destacou que a decisão anterior do TJ-MG não é um caso isolado. O desembargador mencionou mais de 20 acórdãos em que homens foram absolvidos de crimes semelhantes, evidenciando uma flexibilização da jurisprudência nos últimos anos, onde o Judiciário tem inocentado homens sob a justificativa de que a prisão poderia prejudicar a família.

A nota oficial do TJ-MG sobre a reversão da decisão afirma:

“O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação no processo de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima.”

A recente decisão ressalta a complexidade dos casos de estupro de vulnerável, especialmente em situações onde vínculos familiares e a idade do réu são considerados.


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