TJ-MG condena hospital por demora em liberar corpo de bebê natimorto
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena hospital por demora na liberação de corpo de bebê natimorto
26 de fevereiro de 2026, 13h45
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Cataguases (MG) que responsabilizou um hospital e um laboratório a indenizarem uma mãe que enfrentou sérios problemas ao tentar enterrar seu filho natimorto. Devido a falhas administrativas da instituição, o exame que deveria esclarecer a causa da morte não foi realizado, e, na hora da liberação para sepultamento, o corpo da criança não estava disponível imediatamente no necrotério.
Conforme o processo, o médico de plantão recomendou o envio do feto para biópsia, com o resultado previsto para um prazo de 30 a 50 dias. Contudo, após mais de dois meses de espera, o corpo foi devolvido sem a realização do exame, devido à falta de envio da declaração de óbito ao laboratório, um documento essencial para a análise.
Ao buscar o corpo para o sepultamento, a mãe aguardou longamente no necrotério, pois os funcionários não conseguiam localizar o feto. Diante disso, a família registrou um boletim de ocorrência.
Na primeira instância, tanto o hospital quanto o laboratório foram condenados a pagar R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil em danos morais.
Enquanto o laboratório não recorreu, o hospital interpôs um recurso, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que o envio do feto para análise foi apenas uma sugestão médica que a família aceitou. A defesa argumentou ainda que a responsabilidade pela demora não era sua e que o valor da indenização era desproporcional.
“Suplício burocrático e desumano”
O Tribunal manteve a decisão. O relator do recurso, o juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou os argumentos do hospital. No seu voto, o magistrado enfatizou que a instituição falhou em deveres fundamentais, tanto no envio de documentos quanto na guarda do corpo.
“As falhas atribuídas ao hospital estão diretamente ligadas aos serviços prestados pela instituição, especialmente na organização de trâmites administrativos e na comunicação com pacientes e terceiros. O hospital deveria zelar pela correta tramitação de documentos, incluindo a declaração de óbito, que era essencial para a realização do exame laboratorial, e cuja ausência inviabilizou a análise, conforme informado pelo próprio laboratório”, afirmou o relator.
O juiz destacou que a negligência do hospital transformou o luto da mãe em um “suplício burocrático e desumano” e classificou o episódio do desaparecimento temporário do corpo no necrotério como o “ápice da negligência”, evidenciando desorganização e falta de empatia em um momento de extrema dor.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo nº 1.0000.25.318690-2/001
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