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TJ exonera 9 servidores de gabinete de desembargador afastado

TJ exonera 9 servidores de gabinete de desembargador afastado

Dirceu dos Santos é investigado por recebimento de vantagens indevidas e nepotismo cruzado

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a exoneração de nove servidores que atuavam no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos.

As portarias foram publicadas nesta quarta-feira (4), após o afastamento do magistrado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dirceu foi afastado do cargo por tempo indeterminado na segunda-feira (2), sob suspeita de prática de nepotismo cruzado e de recebimento de vantagens indevidas para a prolação de decisões judiciais.

Foram exonerados Marcos Matos dos Reis (assessor auxiliar de gabinete), Kimbelly Cavalcanti Eufrasio (assessora auxiliar de gabinete), Ivan Sabo de Oliveira Junior (gestor de gabinete), Francine Burali Garcia (assessora jurídica), Fernando de Moura Carvalho (assessor jurídico) e Danilo Alexandre Alves (assessor jurídico de desembargador).

O CNJ informou que o afastamento foi motivado após ser identificados indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas, com a intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, entre eles empresários e advogados.

Segundo o Conselho, a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, constatou-se que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com os rendimentos licitamente auferidos, tendo movimentado mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda apontou variação patrimonial a descoberto especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período contemporâneo aos fatos investigados. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados alcançou R$ 1.913.478,48.

A exoneração é motivada pela investigação do CNJ que apontou indícios de recebimento de vantagens indevidas e nepotismo cruzado por parte do magistrado, que afastá-lo do cargo.


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