TJ-DF nega indenizar loja que diz ter quebrado por obras em shopping
TJ-DF nega indenização a loja que alega ter quebrado por reforma em shopping
24 de fevereiro de 2026, 18h12
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido de indenização após não encontrar nexo causal entre as obras de revitalização de um shopping e o fechamento de uma loja de roupas.
A loja argumentou que as intervenções no corredor do shopping diminuíram significativamente o fluxo de clientes, uma vez que obstruíram uma das entradas e criaram barreiras internas.
Segundo a empresa, as obras foram realizadas sem aviso prévio e sem ações para mitigar os impactos. A petição inicial afirmava que essa situação levou ao encerramento das atividades no local.
A loja solicitou o pagamento dos aluguéis em débito — que estavam sendo discutidos em uma ação de despejo — além de indenização por perdas e danos referentes ao lucro não obtido e danos morais pelo fechamento.
Em resposta, o shopping defendeu que garantiu o livre acesso à loja durante as obras e que a entrada mais próxima não apresentava grande fluxo de pessoas. Alega ainda que a diminuição nas vendas da loja seria consequência de má gestão, e não das reformas.
O shopping também mencionou que tentou compensar os prejuízos ao oferecer um desconto de 50% no aluguel por seis meses, além de descontos anteriores de 25%.
A 14ª Vara Cível de Brasília rejeitou os pedidos da loja. O juiz Arilson Ramos de Araujo observou que as obras não impediram a entrada de clientes no corredor, conforme evidenciado por imagens e relatos de testemunhas. A loja recorreu da decisão.
O desembargador Sérgio Rocha, relator do caso, reconheceu que as obras obstruíram parcialmente o acesso à loja e reduziram a circulação de pessoas, mas afirmou que isso não configurava “conduta ilícita ou descumprimento contratual”. Os lojistas foram notificados com 15 dias de antecedência, e as áreas reformadas foram limpas posteriormente para reduzir transtornos.
“O acesso à loja foi mantido, mesmo com algumas restrições, e o nome da loja permaneceu visível, o que afasta a alegação de violação dos deveres do locador”, explicou Rocha.
O desembargador também ressaltou os descontos aplicados no aluguel e observou que a loja registrou aumento nas vendas em alguns meses após o início das obras, o que enfraquece a tese de causalidade entre a reforma e o fechamento das atividades.
Para o magistrado, “o insucesso empresarial da apelante não pode ser atribuído a uma única causa”.
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Processo 0749338-24.2023.8.07.0001
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