TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master
TCU suspende inspeção no Banco Central em decorrência da liquidação do Banco Master
O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu o recurso interposto pelo Banco Central contra a decisão do ministro relator, Jhonatan de Jesus, que havia determinado a inspeção do órgão regulador em relação à liquidação do Banco Master. O procedimento foi suspenso e será levado ao plenário da Corte de contas para avaliação.
Essa suspensão ocorreu em resposta aos embargos de declaração apresentados pelo Banco Central, que contestavam a decisão de um único juiz em vez de um processo colegiado.
O relator não considerou os embargos de declaração como um recurso adequado no caso, optando por aplicar o Código do Processo Civil para suspender a inspeção.
Segundo Jhonatan de Jesus, a legislação também permitiria a rejeição do recurso apresentado, com decisão apenas do ministro. Contudo, a ampla divulgação do caso levou à decisão de submeter a questão ao plenário do TCU.
Em suas palavras, a dimensão pública do caso, que ganhou contornos desproporcionais, justificou a necessidade de uma análise colegiada para estabilizar institucionalmente a matéria.
O impasse teve início após o acolhimento da representação do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a investigação de possíveis falhas na supervisão do Banco Central sobre o Banco Master, resultando na liquidação extrajudicial.
O relator considerou inadequada uma nota técnica do Banco Central que tentava esclarecer aspectos relevantes sobre a decisão de liquidação, o que motivou a determinação da inspeção.
A liquidação do Banco Master foi oficializada no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, para apurar fraudes financeiras que podem ter movimentado até R$ 17 bilhões com a emissão e venda de títulos de crédito falsos.
Um dos sócios do Banco Master, Daniel Vocaro, foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a aquisição do banco.
Outros sócios, como Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, também foram detidos, mas autorizados pela Justiça Federal a responder em liberdade, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Eles estão proibidos de atuar no setor financeiro, de contatar outros investigados e de deixar o país.
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