TCU determina ajuste em fundo garantidor de crédito gerido pelo BNDES
TCU realiza auditoria e recomenda ajustes no fundo garantidor de crédito do BNDES
25 de fevereiro de 2026, 11h53
O Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma auditoria de conformidade no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério da Fazenda. A análise focou em uma operação de crédito externo, no montante de US$ 1 bilhão, firmada em 2023 entre o Brasil e o New Development Bank (NDB).
Os recursos obtidos foram destinados ao ressarcimento do Tesouro Nacional pelos aportes realizados desde 2020 no Fundo Garantidor para Investimentos – Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC).
O relator do processo esclareceu que, como a despesa correspondente ao aporte no fundo já havia sido executada, os valores foram contabilizados como parte da dívida pública federal.
Instituído pela Lei 14.042/2020, o FGI-PEAC não é uma linha de crédito, mas um programa de garantia que visa reduzir o risco das operações de crédito concedidas por instituições financeiras.
Nesse modelo, o fundo cobre uma parte significativa do valor principal das operações, assumindo riscos de inadimplência e ampliando a oferta de crédito para microempreendedores e pequenas empresas.
Ao mitigar o risco, o fundo garante que os recursos públicos sejam usados indiretamente para fomentar o setor produtivo, especialmente relevante em períodos de incerteza, como durante a pandemia de Covid-19.
Em relação à contratação do empréstimo, a auditoria do TCU não encontrou irregularidades, ressaltando que todos os requisitos legais foram atendidos, incluindo a autorização prévia do Senado.
Entretanto, a administração do FGI-PEAC apresentou achados sobre a eficácia do programa e a necessidade de auditorias externas nas operações realizadas.
A análise de eficiência econômica indicou que o custo efetivo do empréstimo foi de 3,77% ao ano, inferior ao custo de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional, que foi de 6,08% ao ano.
O TCU observou que, para a fase inicial do programa, houve uma avaliação de efetividade realizada em 2020, mas não existe uma análise específica para a fase atual, que agora é permanente e com objetivos reformulados. Essa lacuna destaca a necessidade de ferramentas de avaliação adequadas.
O relator enfatizou a importância de implementar instrumentos avaliativos para medir o desempenho e a eficácia do FGI-PEAC, garantindo maior transparência nos resultados e no uso dos recursos públicos.
Com informações da assessoria de imprensa do TCU.
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