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TCU dá 15 dias para STF, STJ e TST explicarem salas VIP em aeroporto

TCU estabelece prazo para esclarecimentos sobre salas VIP em aeroporto

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou um prazo de 15 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentem explicações sobre o uso de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília.

A decisão do plenário, ocorrida na quarta-feira (25), exige que os tribunais enviem uma série de documentos e justificativas técnicas que fundamentam contratos que totalizam R$ 1,6 milhão anuais.

O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, decidiu não iniciar uma auditoria imediata, optando por diligências e reuniões, que considera mais eficazes para abordar as questões levantadas.

O senador Eduardo Girão levantou preocupações sobre o uso de recursos públicos em "benefícios exclusivos", como transporte privativo e acompanhamento pessoal, afirmando que tais despesas podem infringir o princípio da impessoalidade da Constituição Federal.

O requerimento do Senado destaca que o Aeroporto de Brasília já conta com salas VIP acessíveis ao público, mediante pagamento ou uso de cartões de crédito específicos.

Embora o TCU tenha considerado regular uma sala do STJ em 2021 por motivos de segurança institucional, a unidade técnica do tribunal enfatizou que a importância do tema exige "novas verificações e reflexões" diante do atual volume de gastos.

Além do prazo comum, o TST está sob um escrutínio adicional a respeito de três contratos específicos que abrangem a cessão do espaço e serviços relacionados à sala VIP.

Em outubro de 2025, o TST cancelou o contrato para a manutenção da sala VIP no Aeroporto de Brasília, justificando que não havia necessidade do espaço e que o contrato poderia ser rescindido sem prejuízo à administração.

Os resultados das análises serão enviados à Comissão de Transparência do Senado assim que o prazo de resposta for cumprido e os dados processados pela área técnica do TCU.

Os tribunais devem enviar ao TCU:

Cópias de todos os contratos vigentes e anteriores relacionados às salas VIP.

Justificativas técnicas e estudos de viabilidade que comparem o modelo atual com o uso de salas públicas mediante reembolso.

Demonstração de que as contratações não são consideradas "produtos de luxo", conforme a vedação da Lei 14.133/2021.


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