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TCU aponta fragilidades em política de cotas para mulheres vítimas de violência

TCU revela fragilidades em política de cotas para mulheres vítimas de violência

Em 28 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Contas da União finalizou uma avaliação sobre a política de cotas destinada à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços terceirizados da administração pública federal. A auditoria foi realizada nos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e das Mulheres. O Decreto 11.430/2023 estabelece que contratos públicos com 25 ou mais funcionários devem reservar pelo menos 8% das vagas para essas mulheres, com encaminhamento feito por órgãos que atendem as vítimas.

Essa política visa aumentar as oportunidades de trabalho para mulheres que sofreram violência doméstica, promovendo a autonomia financeira, um elemento crucial para romper o ciclo de violência frequentemente associado à dependência econômica.

O levantamento realizado pelo TCU revelou que, entre janeiro de 2024 e junho de 2025, a administração pública federal firmou 1.114 contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, resultando na contratação ou recondução de 18.946 trabalhadores.

Desses, 178 contratos tinham mais de 25 postos de trabalho e eram obrigados a aplicar as cotas, o que poderia ter possibilitado a contratação de 1.014 mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, apenas 74 mulheres foram efetivamente contratadas, representando cerca de 7,3% do potencial estimado de vagas.

A auditoria destacou fragilidades no desenho, implementação e governança da política. Entre os problemas identificados estão a ausência de metas e indicadores claros, a falta de um modelo lógico que relacione ações e resultados, além de limitações na focalização do público beneficiário.

O tribunal também apontou dificuldades na implementação da política, como a limitada capacidade administrativa de estados e municípios para apoiar a iniciativa e a escassez de candidatas qualificadas para algumas vagas.

Outro fator problemático são cláusulas de convenções coletivas que obrigam empresas a absorver trabalhadores de contratos anteriores, o que reduz novas contratações e dificulta a aplicação das cotas.

Além disso, foram identificadas lacunas na governança da política, como a falta de definição clara das responsabilidades dos órgãos envolvidos, fragilidades na coordenação entre ministérios e a ausência de um sistema estruturado de monitoramento e avaliação. A falta de um plano de comunicação efetivo para alcançar o público beneficiário e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência também foi notada.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou que a violência doméstica contra mulheres é um grave problema social. Ele enfatizou que medidas que promovam a autonomia financeira são fundamentais para romper o ciclo de violência e garantir condições para o exercício pleno dos direitos das mulheres.

O TCU recomendou que o MGI e o Ministério das Mulheres melhorem a estrutura e a implementação da política de cotas. Entre as sugestões estão a criação de mecanismos de apoio e acompanhamento das beneficiárias, a definição de metas e indicadores para monitoramento, a elaboração de um modelo lógico que explique como a iniciativa deve alcançar seus objetivos e o aprimoramento da governança e coordenação entre os órgãos envolvidos.

Além disso, o tribunal sugeriu a adoção de critérios mais amplos para priorização das beneficiárias, além do critério racial, como nível de renda, dependência econômica, existência de filhos ou localidade. Essas medidas visam assegurar maior equidade e efetividade na implementação da política pública.


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