TCE esclarece dúvidas sobre o uso de recursos da outorga da Deso
TCE esclarece dúvidas sobre uso de recursos da outorga da Deso
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS, com o intuito de esclarecer questões recorrentes dos jurisdicionados e padronizar a interpretação sobre a aplicação dos recursos provenientes da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Apresentada pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, durante a sessão Plena realizada na quinta-feira, 26, a nota detalha o conceito de “investimentos de infraestrutura” conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023. O documento considera a natureza extraordinária e vinculada dos recursos da outorga.
O TCE esclarece que os valores recebidos pelos municípios não são considerados receita ordinária ou livre, o que impede sua utilização para despesas de custeio, manutenção rotineira ou gastos permanentes. A Nota Técnica fornece uma explicação clara sobre quais aplicações são permitidas e quais são proibidas, garantindo segurança jurídica aos gestores públicos na tomada de decisões.
Conforme a Nota, os investimentos em infraestrutura devem ter caráter estruturante, gerar benefícios coletivos duradouros e ser acompanhados de um planejamento adequado, incluindo estudos técnicos, projetos compatíveis com a legislação vigente e alinhamento aos instrumentos de planejamento orçamentário e urbanístico.
Além de definir infraestrutura de maneira abrangente, a Nota traz exemplos práticos de investimentos permitidos, como obras de saneamento, mobilidade urbana, equipamentos públicos e aquisição de bens de capital. Também lista despesas que configuram desvio de finalidade, como gastos com pessoal, eventos, terceirizações contínuas e serviços de natureza meramente operacional.
A conselheira Angélica Guimarães ressalta que a iniciativa é orientativa e preventiva, visando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar apontamentos em ações de controle e aplicação de sanções.
A íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 está disponível no site do TCE para consulta de jurisdicionados e demais interessados.
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