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“Tapão na bunda” faz CNJ aposentar compulsoriamente desembargador do TJGO

CNJ determina aposentadoria compulsória de desembargador do TJGO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida foi tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que ele foi acusado de assédio sexual contra uma colaboradora terceirizada que atuava na área de tecnologia da informação do Tribunal.

De acordo com o relato da vítima, os incidentes ocorreram em 28 de abril de 2021, durante uma visita ao gabinete do magistrado para formatar um computador. Após o atendimento, a servidora informou que o desembargador a convidou para um encontro em outra ocasião, entregou um cartão com seu número pessoal e insistiu em um encontro fora do ambiente de trabalho. Ele teria forçado um abraço, cheirado seu pescoço, tentado beijá-la contra sua vontade e, quando ela se dirigia à saída, desferido um tapa em suas nádegas. A vítima reagiu, pedindo que ele parasse.

O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que as ações do desembargador configuram uma violação aos deveres de integridade e dignidade exigidos da magistratura, especialmente considerando o desequilíbrio de poder entre as partes. Ele destacou que as evidências demonstraram que os atos não apenas constituíram irregularidade administrativa, mas também uma grave afronta à integridade moral e sexual da vítima.

A decisão que converteu a aposentadoria voluntária de Orloff Neves Rocha, protocolada pouco antes de sua saída, em aposentadoria compulsória foi unânime na 2ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, realizada em 24 de fevereiro. Essa penalidade é a mais severa prevista no Estatuto da Magistratura para condutas inadequadas ao exercício da função.

Além da decisão do CNJ, a servidora apresentou uma denúncia à Polícia Civil de Goiás, onde o caso foi enquadrado no crime de importunação sexual, com pena de um a cinco anos de reclusão, conforme o Código Penal. O CNJ também informou que irá encaminhar a decisão ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Procuradoria do Estado para as medidas judiciais cabíveis, incluindo a análise da possível perda da aposentadoria.

Na sua defesa, Orloff Neves Rocha admitiu apenas ter dado um abraço de despedida, negando qualquer contato físico inadequado ou constrangimento, e afirmou que a conversa foi sobre temas profissionais. No entanto, sua versão não foi aceita pelos conselheiros do CNJ.

Os conselheiros enfatizaram a importância de reforçar políticas de combate ao assédio no Poder Judiciário, com foco na proteção de colaboradoras e no fortalecimento dos mecanismos de denúncia e acolhimento às vítimas, conforme os relatos oficiais do Conselho.


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