Tabela de contribuição mensal - Portal Gov.br
Tabela de Contribuição Mensal
A tabela de contribuição mensal serve como referência para consultar as faixas salariais e as alíquotas correspondentes ao cálculo das contribuições ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso apresentam faixas e alíquotas diferentes em relação ao contribuinte individual e ao facultativo.
As tabelas são válidas a partir da competência janeiro de 2026.
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual (MEI):
* Alíquota exclusiva para segurado Facultativo Baixa Renda e MEI.
* Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Os dados foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, datada de 09/01/2026, e aplicam-se às contribuições a partir de janeiro de 2026.
1. Caso necessário, consulte a Tabela de contribuição mensal dos anos anteriores. O valor do salário mínimo é referência desde maio de 1984, conforme o fundamento legal.
2. Quando um empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso tiver mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações devem ser somadas para a aplicação da alíquota mensal correspondente, respeitando o limite máximo de contribuição.
3. O pagamento da remuneração referente ao décimo terceiro salário não deve ser incluído na remuneração mensal para a tabela de salários de contribuição. A alíquota será aplicada separadamente.
4. Para a contribuição como Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR), com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o pagamento será validado somente se:
- O contribuinte não exercer nenhuma atividade remunerada e não possuir renda formal declarada, exceto benefícios sociais como Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família.
- Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- A renda familiar mensal não ultrapassar dois salários mínimos.
- Atualizar seu cadastro no CadÚnico a cada dois anos.
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