conjur Suspensão nacional de ações sobre voos só se aplica a danos por fatores externos

Suspensão nacional de ações sobre voos só se aplica a danos por fatores externos

Suspensão nacional de ações sobre voos só se aplica a danos por fatores externos

José Higídio

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Determinada em novembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão nacional de processos sobre a responsabilidade de companhias aéreas por atraso de voos afeta apenas casos de força maior, o chamado fortuito externo. As ações sobre falhas na prestação do serviço, tidas como fortuito interno, não podem ser paralisadas de forma indiscriminada.

O esclarecimento foi feito nesta terça-feira (10/3) pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF. Ele acolheu embargos de declaração para enfatizar que a suspensão se limita às hipóteses taxativas da legislação aeronáutica: condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações das autoridades ou decretação de pandemia.

A suspensão nacional de processos sobre a responsabilidade de companhias aéreas por atraso de voos só se aplica a danos por fatores externos, como deslocamento de aviões, condições meteorológicas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades ou decretação de pandemia.


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