conjur Supremo valida critérios para reintegração de cubanos ao Mais Médicos

Supremo valida critérios para reintegração de cubanos ao Mais Médicos

Supremo valida critérios para reintegração de cubanos ao Mais Médicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, validou a regra que admitiu a reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) apenas dos profissionais cubanos desligados em razão da ruptura unilateral do acordo por parte de Cuba. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Colegiado validou lei que permitiu a reintegração dos médicos afetados pela decisão do governo cubano

O Programa Mais Médicos foi criado pela Lei 12.871/2013 e contou com a participação de médicos cubanos na condição de intercambistas, por meio de um termo de cooperação firmado entre o Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS). Em decorrência de impasses na repactuação da cooperação, o governo de Cuba, em novembro de 2018, rompeu unilateralmente o acordo, o que levou ao desligamento imediato desses profissionais.

Diante da situação, o Congresso Nacional editou a Lei 13.958/2019, que permitiu a reintegração excepcional e temporária dos médicos diretamente afetados. A norma condicionou o retorno ao cumprimento cumulativo de requisitos, entre eles estar em exercício no programa na data da ruptura e ter sido desligado especificamente em razão desse rompimento.

A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed). Para a entidade, a lei fez uma distinção indevida entre os médicos cubanos que estavam em atividade e os já desligados, o que violaria princípios como o da isonomia.

No voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro André Mendonça, considerou que a equiparação pretendida pela entidade não se justifica. Ele lembrou que o encerramento repentino do acordo gerou impactos não apenas aos médicos intercambistas — que tiveram seus contratos encerrados e os pagamentos interrompidos —, mas também aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) das regiões em que eles atuavam.

Para o relator, a opção do legislador se baseou em critérios objetivos e legítimos e buscou harmonizar, de forma constitucional, os diversos interesses e perspectivas envolvidos. A sua situação, portanto, é distinta da extinção abrupta decorrente da ruptura do acordo internacional. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro André Mendonça

ADI 7.771: O Supremo Tribunal Federal rejeita a ação da Aspromed


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