Supremo anula quebra de sigilos pela CPI do Crime Organizado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a aprovação do Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado. A decisão, tomada nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, suspendeu imediatamente a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático que havia sido autorizada pelos parlamentares. A ação foi motivada pela petição da Maridt Participações S.A., que alegou que o assunto já havia sido abordado no Mandado de Segurança (MS) 38.187.
Além de anular o requerimento, Mendes concedeu Habeas Corpus de ofício e declarou nulas as medidas, ordenando que órgãos e empresas que receberam ofícios da CPI não enviem dados. Caso informações já tenham sido transmitidas, devem ser imediatamente descartadas, sob risco de responsabilização penal e administrativa.
Na sua decisão, o ministro enfatizou que a Constituição exige que as CPIs sejam criadas para investigar "fato determinado", um critério essencial tanto para a sua criação quanto para a validade de todos os atos investigativos.
A CPI do Crime Organizado tem como objetivo investigar a atuação de organizações criminosas no Brasil, especialmente facções e milícias armadas. Segundo Mendes, o requerimento contestado não apresentou vínculos concretos entre a empresa alvo da quebra de sigilos e o motivo que justificou a instalação da comissão.
O ministro apontou um "manifesto e incontornável descumprimento" dos limites fixados na criação da CPI, caracterizando um desvio de finalidade. Mendes destacou que a comissão não pode ampliar seu campo de investigação para questões desconexas do objeto inicialmente definido.
Ademais, ele criticou a falta de fundamentação concreta na aprovação da quebra de sigilos, ressaltando que medidas desse tipo, por restringirem direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, requerem justificativas claras e adequadas.
Mendes citou precedentes da corte que afirmam que a quebra de sigilo não deve ser um instrumento de "devassa indiscriminada". No caso em questão, ele concluiu que o requerimento se baseou em justificativas genéricas, sem evidências que conectassem a empresa investigada a atividades criminosas.
O ministro também observou que a quebra de sigilo telemático pode resultar no acesso a uma grande quantidade de dados pessoais, como mensagens e registros de localização, o que exige maior rigor na definição das medidas.
Embora o caso estivesse tramitando como mandado de segurança, o ministro considerou apropriada a concessão de Habeas Corpus de ofício, já que relatórios de CPIs podem influenciar ações civis ou penais futuras, podendo impactar a liberdade dos envolvidos.
A ordem do ministro foi estendida aos sócios administradores da Maridt, que foram convocados a depor na comissão.
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