conjur Supremo anula mais duas leis que proibiam linguagem neutra em escolas

Supremo anula mais duas leis que proibiam linguagem neutra em escolas

Supremo anula mais duas leis que proíbiam linguagem neutra em escolas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de duas leis estaduais que proíbiam a linguagem neutra em escolas. Essas decisões se entendem como uma ameaça à liberdade de ensino e à igualdade de oportunidades para todos os alunos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

As leis em questão são das do estado de Amazonas e do município de Navegantes, no estado de Santa Catarina. A decisão foi tomada no julgamento de ações propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que alegam que essas normas violam direitos constitucionais.

A decisão do STF é um resultado de uma série de casos judiciais que buscam proteger a linguagem neutra em escolas, uma medida que ajuda a criar um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os alunos. A Constituição Federal do Brasil assegura a igualdade de oportunidades e a liberdade de ensino, independentemente de gênero ou orientação sexual.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal em casos semelhantes. Ele explicou que a Constituição Federal atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país, e que as normas que proíbem a linguagem neutra em escolas ultrapassam essas limitações.

As duas leis que foram anuladas pelo STF vão contra a proteção da liberdade de ensino e da igualdade de oportunidades, e podem ter um impacto negativo na educação e na sociedade como um todo. É importante lembrar que a linguagem neutra em escolas é uma medida importante para promover a inclusão e a aceitação de todos os alunos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O STF também reiterou que a Constituição Federal assegura a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente, e que esses dois mandamentos não se contrapõem, mas se equilibram em torno do mesmo eixo: a formação plena e segura da pessoa em desenvolvimento.

Essa decisão é um importante passo para proteger a liberdade de ensino e a igualdade de oportunidades para todos os alunos, e é esperado que a União tome medidas para garantir que as leis estaduais e municipais não sejam mais inconstitucionais.


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