Supremo adia para 25 de março julgamento sobre verbas acima do teto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu adiar para 25 de março o julgamento referente ao pagamento de verbas não previstas em lei para todos os servidores do país. A discussão envolve decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público. As sustentações orais começaram nesta quarta-feira, 25 de fevereiro.
Flávio Dino é o relator de uma das ações em análise pelo Supremo. No próximo mês, os processos serão julgados em conjunto com outros dois casos relacionados, que possuem repercussão geral, além de eventuais casos que os ministros liberarem até lá. Enquanto isso, as decisões liminares permanecem válidas.
Durante a sessão do dia 26 de fevereiro, o presidente do STF, Edson Fachin, anunciou que a comissão técnica, composta por representantes dos três poderes, já iniciou os trabalhos preliminares para elaborar uma proposta de regra transitória.
Antes do adiamento, os relatores expressaram a necessidade de conciliar os prazos para a suspensão do pagamento das verbas. Gilmar Mendes determinou a uniformização do prazo de suspensão, incluindo os valores retroativos reconhecidos administrativamente, estabelecendo um período de 45 dias, contados a partir da decisão cautelar do dia 23 de fevereiro. Flávio Dino concordou com esse prazo.
O decano do Supremo ressaltou que não haveria permissão para adiantamento de verbas. Apenas valores programados para o período correspondente poderiam ser pagos, respeitando o cronograma orçamentário.
Gilmar Mendes foi claro ao afirmar que não se autoriza reprogramação financeira para concentrar ou ampliar desembolsos, nem a inclusão de novos beneficiários fora do planejamento original. Qualquer descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.
Na mesma decisão, Gilmar não conheceu os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606. A AMB, como amicus curiae, questionou a suspensão dos pagamentos retroativos, alegando conflito com entendimento anterior de Dino.
Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF não reconhece a legitimidade de amicus curiae para opor embargos de declaração, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido. Contudo, o relator afirmou que, devido à relevância da matéria, o Supremo pode sanar omissões ou ajustar determinações de ofício.
Foi determinado o envio de ofícios urgentes aos presidentes de todos os tribunais do país, incluindo os superiores, e ao procurador-geral da República, para garantir a suspensão dos pagamentos conforme os prazos estabelecidos.
A decisão também indica que qualquer pagamento feito em desacordo com as ordens do STF poderá ser considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo apurado nas esferas administrativa e penal.
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