STM impõe medidas protetivas a militar denunciado por assediar colega trans
STM impõe medidas protetivas a militar acusado de assédio a colega trans
26 de fevereiro de 2026, 10h43
A permanência do acusado em um ambiente institucional comum pode resultar em revitimização. Com essa perspectiva, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar, decidiu pela imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha, denunciado por assédio sexual a uma militar trans.
O suboficial teria assediado sexualmente a vítima em uma escola de formação da Marinha.
A advogada da ofendida relatou que, ao retornar às atividades acadêmicas, a militar percebeu a presença do réu no mesmo local, sem que houvesse uma medida administrativa que garantisse o distanciamento entre eles.
O militar já havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça à pena de um ano de detenção. Embora a defesa tenha apresentado apelação e o recurso ainda esteja em análise no STM, a mulher protocolou, em 20 de fevereiro, um pedido de medidas protetivas.
A solicitação argumenta que a falta de medidas adequadas contribuiu para a revitimização da ofendida, gerando sofrimento, insegurança e agravamento do seu quadro psicológico.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o crime aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação no Rio de Janeiro. Na ocasião, o suboficial, então comandante de Companhia, supostamente abordou a militar, puxando-a pelo braço e afirmando em voz baixa: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
Durante o processo, a vítima reiterou o teor da abordagem, relatando que se sentiu ameaçada e profundamente constrangida, especialmente no contexto militar, caracterizado por rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram alterações significativas em seu comportamento após o ocorrido, embora nenhuma tenha presenciado a conversa diretamente.
Em seu interrogatório, o suboficial negou as acusações, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter usado o pronome masculino. Ele também contestou a tipificação da conduta e a falta de provas materiais, afirmando que a acusação se baseava apenas na palavra da vítima.
O relator identificou indícios suficientes de autoria e materialidade, evidenciados pela condenação em primeira instância, ainda que não definitiva. Também reconheceu o risco real da convivência entre agressor e vítima no mesmo ambiente militar, onde a ofendida estava em formação para a graduação de sargento.
Para Queiroz, a permanência do réu no mesmo espaço institucional poderia resultar em revitimização, abalo psicológico e enviar uma mensagem incompatível com a seriedade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade da instituição.
As medidas foram fundamentadas no artigo 350-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 15.280/2024, que permite a imposição de medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual. O relator considerou que o delito de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, se enquadra nas hipóteses legais. Ele também reafirmou a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum no âmbito da Justiça Militar da União.
As medidas, estabelecidas por tempo indeterminado, proíbem o agressor de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; de contatá-la por qualquer meio de comunicação; e de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.
O Tribunal ainda determinou a comunicação imediata à Marinha do Brasil para a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Com informações da assessoria de imprensa do STM.
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