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STJ veda reclassificação de crime para hediondo em recurso exclusivo da defesa

STJ veda reclassificação de crime para hediondo em recurso exclusivo da defesa

Danilo Vital

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A vedação ao agravamento da situação do réu (reformatio in pejus) quando o recurso é exclusivo da defesa não se limita à pena, abrangendo também efeitos jurídicos mais severos, como os que são conectados aos crimes hediondos.

Reclassificação para crime hediondo prejudica o réu mesmo sem alterar a pena, pois impõe restrições na execução, com efeitos jurídicos mais severos

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para rejeitar a reclassificação do crime cometido por um homem de satisfação de lascívia para estupro de vulnerável.

A alteração foi feita pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ao analisar a apelação da defesa, por causa das especificidades do caso concreto, mas não representou majorização da pena, que permaneceu inalterada.

O problema, segundo os advogados do réu, é que a situação dele efetivamente piorou, pois o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) é hediondo, enquanto o de satisfação de lascívia (artigo 218-A) não é.

Consequências do crime hediondo

Os crimes hediondos impõem um regime de maior gravidade, lapsos maiores para a progressão de regime, inafiançáveis, entre outras diferenças para os crimes comuns.

"O agravamento da situação do réu e as consequências do crime hediondo vão além da simples reclassificação da pena, vão se manifestar no regime de execução, na forma como se está prevista no Código, que não será alterado", disse o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso.

Em sua análise, o TJ-CE incorreu em manifesta violação do artigo 617 do Código de Processo Penal e da garantia fundamental da vedação à reforma para pior ao promover de ofício a reclassificação da conduta para crime mais gravoso.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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