STJ vai decidir se professores podem pedir complementação do Fundeb
STJ decidirá sobre legitimidade de sindicatos para ações do Fundeb
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisará se os sindicatos de professores têm o direito de ajuizar ações visando obrigar a União a complementar as verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb/Fundef).
Os sindicatos buscam essa complementação em nome de municípios que não procuraram a União para garantir esses recursos.
O tribunal afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e suspendeu todos os processos relacionados ao tema que estão no STJ ou com recursos em segunda instância.
A complementação é relevante para os docentes, pois parte do Fundeb/Fundef deve ser destinada ao pagamento de salários.
De acordo com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a União é responsável pela complementação quando o valor por aluno, em estados, municípios ou no Distrito Federal, não atinge o mínimo estabelecido nacionalmente.
As ações têm sido movidas por sindicatos em municípios que não demonstraram interesse em acionar a União.
Tribunais Regionais Federais têm decidido que a legitimidade é indevida, pois o dinheiro pertence aos entes federados, mesmo com o interesse indireto dos professores.
A interpretação é que ninguém pode reivindicar um direito que não é seu, conforme o artigo 18 do Código de Processo Civil.
Os sindicatos argumentam que são legítimos, uma vez que a Constituição os autoriza a atuar em juízo em defesa da categoria, incluindo ações civis públicas em prol do interesse coletivo na educação e no patrimônio municipal.
“Essa questão é federal e tem gerado interpretações divergentes em tribunais diferentes”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendendo a afetação ao rito dos repetitivos.
O debate também se insere em um novo regramento sobre a subvinculação de parte dos recursos dos fundos de educação para o pagamento de professores.
As ações por complementação ganharam destaque porque, entre 1998 e 2006, os fundos receberam valores insuficientes da União.
A vitória dos municípios resultou na expedição de precatórios, valores para os quais a exigência de subvinculação foi afastada por decisões do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal.
A Emenda Constitucional 114/2021 reafirmou a subvinculação à remuneração, incluindo as receitas recebidas por ações judiciais que buscam a complementação do Fundeb/Fundef.
O tribunal precisa decidir sobre o interesse e a legitimidade dos sindicatos para propor ações civis públicas que busquem diferenças na complementação do Fundef ou do Fundeb.
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