STJ vai decidir se direito do cidadão prescreve mesmo sem ter sido negado
STJ analisará prescrição de direitos do cidadão sem negação prévia
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá deliberar se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição do direito está condicionada a uma negativa expressa anterior.
A relatoria dos recursos repetitivos foi atribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou a importância de estabelecer uma tese vinculante sobre a questão. Foram afetados dois recursos especiais para esse rito, além da suspensão de todos os processos relacionados à temática que estejam em trâmite no STJ ou na segunda instância.
O caso em questão envolve o direito ao pagamento de adicional por tempo de serviço de servidores do município de Estreito (MA). Esse benefício foi instituído por uma lei municipal de 1990, mas não foi implementado por anos pela administração.
Os recursos são de servidores que buscam o pagamento das parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, as dívidas passivas dos municípios prescrevem em cinco anos a partir da data de origem.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) utilizou essa norma para declarar a prescrição do direito ao adicional, argumentando que o direito prescreve quando o servidor não solicita o benefício por um longo período.
Essa posição do TJ-MA entra em conflito com a Súmula 85 do STJ, que estabelece que, nas relações em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, caso o direito não tenha sido negado.
Os servidores argumentam que o direito nunca foi negado, pois a administração municipal nunca o implementou.
A ministra Maria Thereza mencionou que a jurisprudência do STJ exige uma negativa formal para que a prescrição seja considerada. Um exemplo recente mencionado foi o Tema 1.326, onde a prescrição para cobrança de complementação de valores dos fundos de educação deve ser apurada mensalmente.
A tese em discussão pode ter um impacto amplo, afetando diversos casos relacionados a vínculos com a administração pública que se estendam ao longo do tempo.
Os principais pontos a serem decididos são:
1) Se a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado nas relações jurídicas em que a Fazenda Pública é devedora.
2) Se a inércia do município de Estreito em implementar o adicional por tempo de serviço iniciou o prazo de prescrição do fundo de direito.
Os recursos afetados são:
REsp 2.228.834
REsp 2.228.836
REsp 2.228.837
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