conjur STJ proíbe planos de saúde de limitar sessões de terapia para autistas

STJ proíbe planos de saúde de limitar sessões de terapia para autistas

STJ proíbe planos de saúde de limitar sessões de terapia para autistas

A imposição de limites no número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) configura prática abusiva. A restrição atua como um teto financeiro indireto, o que viola as garantias da legislação que rege a saúde suplementar.

Para STJ, impor limites às sessões de terapia seria uma trava econômica disfraçada

Com base neste entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para proibir que operadoras de plano de saúde restrinjam a quantidade de atendimentos a pacientes com autismo. O colegiado aprovou a tese por unanimidade, aplicando efeito vinculante em todo o país.

A disputa tem origem em uma ação ajuizada pela família de uma criança diagnosticada com TEA aos dois anos de idade. O paciente tem necessidades específicas, como dificuldades na fala e rigidez comportamental, sendo prescritas terapias contínuas baseadas na ciência ABA — abordagem científica que estuda como o ambiente influencia o comportamento humano.

O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinaram a cobertura dos procedimentos, mas estabeleceram um teto de 18 sessões anuais com base em cláusula contratual.

Inconformada com a restrição quantitativa, a família da criança recorreu ao STJ, argumentando que a limitação compromete o desenvolvimento infantil e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar já reconhece a impossibilidade de impor limites para essas terapias.

O plano, por sua vez, sustentou que arcar com terapias massificadas de até 40 horas semanais afeta o equilíbrio econômico-financeiro de toda a carteira de clientes. A empresa argumentou que o excesso de carga horária desrespeita o convívio familiar e pediu a fixação de parâmetros de controle.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolheu os argumentos do paciente e propôs. Ele avaliou que a fixação de um limite de sessões configura uma trava econômica disfarçada, violando frontalmente a regra que proíbe qualquer limitação financeira em contratos de assistência à saúde.

Segundo concluiu o relator, a previsão contratual ou regulatória que preveja a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal por contrariar o disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.

“É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar psicologia fonoaudiologia fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista TEA”, afirmou.

O ministro ressaltou que, embora o rol da ANS contivesse antigas limitações, a própria entidade alterou as normas em 2022 para tornar ilimitado o número de atendimentos com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pessoas autistas.

Por se tratar de um julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, o ministro detalhou a irregularidade das restrições quantitativas:

Os ministros também debateram formas de evitar fraudes e combater a aplicação de métodos sem comprovação científica que exijam cargas horárias abusivas.

O relator explicou que o veto à restrição abstrata de sessões não retira da operadora o direito de questionar clinicamente as indicações. Ele ressaltou que as prestadoras podem instaurar uma comissão de avaliação sempre que houver discordância fundamentada com o profissional que atende a criança. Em seu voto, ele apontou a saída regulatória para coibir distorções:

“A falta de uma limitação em abstrato do número de sessões não significa que o operador e o paciente estão sujeitos à eventual arbitrariedade do médico assistente, pois a regulação prevê a possibilidade de se instaurar uma junta médica em situações de divergência”, ponderou.

Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 2.153.672


← Voltar para as notícias