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STJ julga honorários por quitação antes da citação do contribuinte na execução fiscal

STJ analisa honorários em caso de quitação antes da citação em execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça está prestes a decidir se é obrigação do contribuinte pagar honorários de sucumbência à Fazenda Pública quando a dívida é quitada antes da citação no processo de execução fiscal.

O tribunal afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para estabelecer uma tese vinculante, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria. A determinação suspendeu apenas os recursos especiais ou agravos em segunda instância que tratam da mesma questão.

O debate gira em torno da aplicação do princípio da causalidade, que determina que quem deu causa ao processo deve arcar com os custos envolvidos. A Fazenda Pública argumenta que o contribuinte, ao não pagar os impostos inscritos na dívida ativa, é responsável pela causa do processo e, portanto, deve suportar os honorários, mesmo que a execução tenha sido encerrada pela quitação da dívida.

Por outro lado, a perspectiva do contribuinte é de que não é justo exigir o pagamento da verba honorária sem que ele tenha sido previamente citado para a cobrança judicial.

Um dos recursos em análise (REsp 2.239.970) provém de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco em um incidente de assunção de competência (IAC), onde a corte decidiu afastar a condenação da parte executada ao pagamento de honorários antes da triangularização da relação processual, que envolve a inclusão de um terceiro no processo.

A jurisprudência do STJ, no entanto, tem se posicionado no sentido de que, em razão do princípio da causalidade, os honorários são devidos mesmo sem a citação do executado.

O tribunal vai definir a possibilidade de condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ações de execução fiscal quando a quitação do débito ocorre extrajudicialmente após o ajuizamento da ação, mas antes da citação efetiva.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação:

REsp 2.215.553

REsp 2.215.141

REsp 2.239.970

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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