Carlinhos Maia

STJ encerra ação e Carlinhos Maia indenizará por piada sobre má-formação óssea

STJ encerra ação contra Carlinhos Maia por piada sobre má-formação óssea

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encerrar a ação que resultou na condenação do influenciador Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A condenação decorreu de uma piada feita pelo influenciador envolvendo a formação óssea de um morador de Mato Grosso.

A 3ª turma do STJ não acolheu o agravo em recurso especial, conforme o voto do ministro Moura Ribeiro, e o processo foi considerado transitado em julgado na última sexta-feira, 20.

O incidente teve início em 2023, quando Carlinhos Maia comparou os resultados de um procedimento estético que havia realizado com a condição física de Luiz Antonio, de 31 anos. A publicação associava o resultado do procedimento estético à má-formação óssea na mandíbula do morador.

Luiz Antonio relatou que nasceu de parto normal e sugeriu que a má-formação pode ter resultado de um erro no uso de fórceps durante o parto. Este possível erro teria causado fraturas nos ossos do rosto, levando a dificuldades com a fala e a alimentação, além de exigir várias cirurgias.

Após a repercussão negativa, Carlinhos Maia se desculpou, afirmando que não tinha a intenção de ofender.

Em seguida, Luiz Antonio entrou com uma ação judicial, alegando uso não autorizado e vexatório de sua imagem nas redes sociais. O tribunal de origem determinou a condenação do influenciador ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Carlinhos Maia argumentou que o valor da indenização era excessivo. O influenciador descreveu a decisão como “estranha e absurda” e alegou que a imagem de Luiz já circulava nas redes sociais há anos.

Em dezembro de 2025, a 3ª turma do STJ, em uma decisão unânime, rejeitou o pedido de liminar da defesa, que considerava o valor da indenização “exorbitante”, e manteve a condenação.

Durante a análise do agravo, o ministro Moura Ribeiro deixou claro que a 3ª turma não se aprofundaria no mérito do valor da indenização. Ele explicou que reavaliar a quantia considerada “exorbitante” exigiria uma revisão de fatos e provas do caso, o que não é permitido em recurso especial.

Assim, o relator enfatizou que “não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível.”

O relator também observou que o agravante não abordou, de forma específica, todos os argumentos usados para barrar o recurso na origem, o que impediu o conhecimento do agravo.

Com a decisão da 3ª turma do STJ, a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais foi mantida, além da majoração dos honorários advocatícios em 5%, respeitando os limites legais.

Agora, com o trânsito em julgado, o STJ encerrou o caso definitivamente.


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