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STJ confirma condenação por improbidade de ex-juiz por venda de decisão

STJ confirma condenação de ex-juiz por venda de decisão judicial

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares por improbidade administrativa, decorrente da venda de uma decisão judicial enquanto atuava como substituto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No julgamento realizado em dezembro de 2025, com acórdão publicado recentemente, a turma deu parcial provimento ao recurso especial do ex-magistrado, apenas para reduzir o valor da multa civil.

Inicialmente, ele deveria arcar com uma sanção de três vezes o valor do enriquecimento ilícito, correspondente a R$ 300 mil recebidos pela decisão judicial. O STJ, entretanto, reduziu a penalidade para uma vez o valor, em razão da aplicação retroativa da Nova Lei de Improbidade Administrativa.

A venda da decisão foi revelada em 2006, após delação do doleiro Lúcio Funaro, que afirmou ter pago os R$ 300 mil em troca de uma liminar em um processo tributário. Essa decisão suspendeu um procedimento fiscal contra Funaro, permitindo a decadência de um crédito tributário de R$ 12,9 milhões. O pagamento foi intermediado pelo advogado Luís Roberto Pardo, que também foi condenado na mesma ação.

Manoel Álvares foi alvo de investigações e interceptações telefônicas, levando o TRF-3 a instaurar um procedimento administrativo disciplinar em 2009, que não teve resultado, pois o magistrado pediu exoneração em 2013.

Ele também enfrentou uma ação penal, na qual foi condenado por corrupção passiva, com aumento da pena por infração a dever funcional. Este processo ocorre em sigilo e está em fase de apelação no TRF-3.

Com a condenação por improbidade administrativa, o ex-juiz enfrenta sanções que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O voto vencedor foi do relator, ministro Teodoro Silva Santos, com suporte dos ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou parcialmente vencida, propondo a alteração do marco inicial da prescrição das condutas e sugerindo uma redução da multa, mas fixando-a em um patamar superior ao do relator: o dobro do valor do enriquecimento ilícito, totalizando R$ 600 mil.

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AREsp 2.150.552

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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