TCE-RJ

STJ condena conselheiro do TCE/RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro

A Corte Especial do STJ finalizou, em 4 de outubro, o julgamento da APn 927, resultando na condenação do conselheiro do TCE/RJ, José Gomes Graciosa, a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Os valores envolvidos, que totalizam aproximadamente R$ 3,8 milhões, estavam ocultos em contas no exterior. A ex-esposa de Graciosa, Flávia Lopes Segura Graciosa, também recebeu uma condenação parcial.

A decisão foi tomada por maioria, seguindo o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que afirmou ser viável a condenação por lavagem mesmo que os atos de corrupção que geraram os valores já não possam ser denunciados devido à prescrição.

Os ministros Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo ficaram em desacordo com a maioria.

Essa ação é um desdobramento das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que revelaram a existência de uma organização criminosa no TCE/RJ entre 1999 e 2016, dedicada ao recebimento e distribuição de propinas relacionadas a contratos públicos.

O MPF acusou o conselheiro e sua ex-esposa de manter, de forma oculta e não declarada às autoridades brasileiras, mais de 1 milhão de francos suíços em contas no UBS, na Suíça. Essas contas foram abertas entre 1998 e 1999, em nome do conselheiro e de uma offshore.

Em 2002, foi realizado um depósito de US$ 197,2 mil na conta pessoal de Graciosa, proveniente da Tronix Holding Ltd., seguido de uma transferência para a offshore dias depois. Em 2016, após exigência de encerramento das contas pelo setor de compliance do banco, a maior parte dos ativos foi transferida para a Caritas Internationalis, na Itália.

A ministra Gallotti rejeitou as preliminares da defesa, validando o compartilhamento espontâneo de relatórios de inteligência financeira do Coaf. Ela enfatizou que a lavagem de dinheiro é um crime autônomo que pode ser julgado independentemente de uma condenação anterior, desde que haja provas consistentes da origem ilícita e da ocultação.

Gallotti ressaltou que a manutenção de valores ocultos caracteriza um crime permanente, que se estende até sua descoberta, que, no caso, ocorreu em 2016.

Com base em documentos bancários e depoimentos de processos conexos, a relatora concluiu que os valores no exterior eram incompatíveis com a renda declarada de Graciosa. A defesa não conseguiu comprovar a origem lícita atribuída à venda de uma rádio.

O voto-vista do ministro Og Fernandes destacou que a lavagem pressupõe um crime antecedente, mas, sob o modelo de acessoriedade limitada, não requer condenação formal pelo delito anterior. Segundo ele, elementos suficientes indicavam que os bens provinham de atividades criminosas, com Graciosa ciente da origem ilícita.

Fernandes também ressaltou que os depoimentos de colaboradores foram coletados de forma contraditória e poderiam integrar o conjunto probatório.

A ministra Gallotti ajustou seu voto para afirmar que a divergência central era a possibilidade de condenação por lavagem quando o crime antecedente não é denunciado formalmente. Ela reconheceu que os depósitos ocorreram entre 1998 e 2002, enquanto os crimes denunciados na APn 897 se referem a episódios a partir de 2007.

Entretanto, sustentou que a ocultação persistiu até 2016, quando os valores foram descobertos. Para Gallotti, a responsabilização pela lavagem não é afetada pela prescrição do crime antecedente, pois a contagem para a prescrição da lavagem só se inicia com a descoberta dos valores.

Ao final, a Corte Especial condenou José Gomes Graciosa a 13 anos de reclusão, em regime fechado, e 347 dias-multa, fixados a um salário mínimo cada. Para Flávia Lopes Segura Graciosa, a pena foi de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 40 dias-multa convertidos em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

A ministra ainda decretou a perda do cargo público de Graciosa e a devolução à União do produto do crime, incluindo os cerca de R$ 3,8 milhões lavados e enviados à Caritas Internationalis, com atualização monetária.


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