STJ busca consenso sobre impacto de quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
STJ busca consenso sobre impacto de quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em reunião para analisar um recurso admissível sobre a questão do impacto de quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena, que é um dos temas mais abordados no processo de julgamento do tráfico privilegiado.
O recurso admissível, apresentado por oito ações, busca discutir se a aplicação de diferentes ponderações para a dosimetria da pena, uma vez que a natureza e a quantidade de drogas são consideradas isoladamente, não afastam a redução da pena.
A questão é complexa e envolve a aplicação do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê que a redução da pena será aplicada a um sexto a dois terços, dependendo de se o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
Ministro Messod Azulay propõe uma abordagem mais rigorosa para a dosimetria da pena, sugerindo que a quantidade e a natureza de drogas devem ser valorizadas de forma conjunta, na terceira fase da dosimetria, para modular a fração de diminuição da pena, salvo quando não incidir na hipótese de minorante prevista no parágrafo 4º do artigo 33.
Já o ministro Rogerio Schietti defende que a ponderação da natureza e da quantidade de drogas não é suficiente para afastar a redução da pena e que a apreensão de drogas mais pesadas pode ter um impacto mais significativo na dosimetria da pena.
A questão é objeto de debate e a reunião do STJ busca encontrar um consenso sobre como abordar esse tema complexo.
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