Rybelsus

STJ barra prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

STJ nega prorrogação das patentes de Ozempic e Rybelsus

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não autorizar a prorrogação das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e no controle de peso. A decisão reafirma que o prazo máximo de validade das patentes é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem possibilidade de extensão judicial.

O caso foi originado de uma ação da empresa dinamarquesa Novo Nordisk e da Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., que possuem as patentes dos referidos medicamentos, contra o INPI. A farmacêutica alegava que houve demora excessiva na análise dos pedidos e solicitava uma prorrogação de 12 anos.

As instâncias inferiores já haviam negado o pedido, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a prorrogação automática das patentes devido à morosidade do INPI.

Reafirmação do limite de 20 anos para patentes

Ao analisar o recurso, o STJ reiterou que, após a decisão do STF, ficou claro que não é permitido estender a duração das patentes, mesmo em situações de atraso administrativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia apontado que a Constituição garante a temporariedade na exploração exclusiva de inventos, visando equilibrar inovação e interesse público.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, enfatizou que a prorrogação, especialmente no setor farmacêutico, poderia prejudicar o acesso da população a tratamentos e sobrecarregar o sistema público de saúde.

A ministra também ressaltou que o STF deixou explícito que, na área farmacêutica, deve prevalecer a proteção ao interesse coletivo diante de interesses econômicos individuais.

Novo Nordisk alega prejuízo e pede extensão

No recurso, a Novo Nordisk defendeu que o direito de pleitear indenização por uso indevido de uma invenção não substitui o direito à exploração exclusiva da patente. A empresa argumentou que o Estado deveria compensar os prejuízos gerados pela lentidão do INPI.

Entretanto, esse argumento foi rejeitado. A relatora destacou que a legislação assegura proteção ao titular da patente durante o processo de análise, permitindo a cobrança de indenização retroativa desde a publicação do requerimento, conforme o artigo 44 da Lei de Propriedade Industrial.

Impedimentos legais para compensação judicial

Para a Quarta Turma, a falta de critérios legais objetivos inviabiliza que o Judiciário analise caso a caso a possibilidade de compensação por atrasos administrativos.

“Não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que autorize um ajuste casuístico do prazo de validade das patentes para compensar a demora do INPI”, afirmou Isabel Gallotti ao votar contra o recurso.

Assim, o colegiado negou provimento ao pedido da farmacêutica, e a decisão foi registrada no Recurso Especial 2.240.025.


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