golpe de Estado

STF tem maioria para negar recursos e manter condenação de kids pretos por golpe

STF mantém condenações de réus por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 23, rejeitar os recursos de sete réus condenados pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os ministros seguiram a orientação do relator, Alexandre de Moraes, que confirmou as condenações do núcleo 3 da ação golpista.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte desde 13 de outubro, permanecerá aberto até as 23h59 desta terça-feira, 24, a menos que haja um pedido de destaque ou vista. Os votos são registrados diretamente no sistema eletrônico do tribunal.

A maioria foi formada com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que apoiaram o relator. A ministra Cármen Lúcia ainda não se manifestou. A Turma está analisando os embargos de declaração apresentados pelos sete condenados, que visam esclarecer omissões ou contradições na decisão.

Os réus que apresentaram recursos são Ronald Ferreira de Araújo Jr., Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto. As defesas questionaram tanto a participação dos réus quanto a dosimetria das penas.

Ao negar os pedidos, Moraes afirmou que os embargos são apropriados apenas quando há obscuridade, dúvida ou contradição, o que, segundo ele, não se aplica neste caso.

O relator reiterou que a decisão condenatória reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, supostamente liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e composta por outros réus. O grupo teria atuado entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, dia do ataque aos Três Poderes, com a intenção de impedir o funcionamento normal das instituições e a posse do governo eleito em outubro de 2022.

Moraes destacou que a decisão reconheceu a prática de delitos de organização criminosa e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de manter o grupo político no poder.

A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu uma estratégia do grupo que incluía o controle dos Três Poderes e a elaboração de uma carta para pressionar o Alto Comando do Exército a apoiar a ruptura institucional.

Além disso, o plano incluía a disseminação de narrativas falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas e reuniões com militares das Forças Especiais do Exército, conhecidos como "kids pretos", para facilitar a tentativa de golpe.

De acordo com a Polícia Federal (PF), alguns militares formaram um grupo no aplicativo Signal, chamado "Copa 2022", onde discutiram ações relacionadas ao suposto plano de ruptura.

As investigações também revelaram que o plano previa a prisão e o assassinato de Alexandre de Moraes em 15 de dezembro de 2022, dias antes da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou integrantes do núcleo 3 a penas que variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Com a rejeição dos embargos, as condenações permanecem, e as defesas poderão interpor novos recursos conforme a legislação.

As condenações do núcleo 3 incluem:

1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

2. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva, absolvido por falta de provas.

3. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

4. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, condenado a 24 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

5. Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército, condenado a 3 anos e 5 meses em regime aberto.

6. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

7. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

8. Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército, condenado a 1 ano e 11 meses em regime aberto.

9. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.

10. Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, condenado a 21 anos em regime fechado e multa de 120 salários mínimos.


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