STF tem maioria para manter decisão de Dino sobre emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
O julgamento que deve validar a decisão do ministro está em andamento no ambiente virtual do STF e se encerra nesta sexta-feira, 27.
Na tarde desta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal registrou uma maioria de sete votos a favor da manutenção da decisão do ministro Flávio Dino. Ele havia autorizado os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a remanejarem emendas parlamentares anteriormente indicadas pelos deputados cassados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro.
Além do voto de Dino, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. Os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça ainda estão pendentes. O julgamento prossegue no ambiente virtual do STF até sexta-feira, 27.
Em 4 de dezembro, Dino havia determinado que o governo Lula (PT) não executasse o repasse de emendas relacionadas às indicações de Eduardo e Ramagem, que estavam residindo nos Estados Unidos. No dia 18 do mesmo mês, a Câmara cassou os mandatos dos bolsonaristas: Eduardo, por excesso de faltas, e Ramagem, após ser condenado a 16 anos de prisão por envolvimento em uma trama golpista.
A Câmara argumentou ao STF que Flávio e Olímpio, apesar de estarem em exercício, não tiveram a chance de indicar beneficiários para as emendas. Assim, solicitaram o desbloqueio das emendas protocoladas por Ramagem e Eduardo, permitindo que os novos titulares assumissem as prerrogativas na destinação dos recursos.
Dino destacou que o período para apresentação de emendas à despesa e à receita foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando Flávio e Olímpio ainda eram suplentes. No entanto, o ministro ponderou que existe um caminho para evitar prejuízos aos novos deputados e, principalmente, à população de seus estados, que ficariam sem os recursos.
“Dessa forma, é viável o desbloqueio solicitado, com a atribuição das emendas aos então suplentes — que de fato deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação“, enfatizou em sua decisão monocrática.
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