conjur

STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo

STF rejeita embargos em nomeações de concurso após extinção de cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual encerrada na terça-feira (24/2), rejeitar embargos de declaração relacionados à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos quando há extinção do cargo por nova legislação ou limitações financeiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em 2025, a corte já havia estabelecido que a não nomeação pode ser justificada se um cargo for extinto devido a restrições orçamentárias ou por uma nova lei. A tese foi mantida sem alterações.

O caso surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que reconheceu o direito de um candidato ao cargo de soldador. A prefeitura de Belém argumentou que a extinção do cargo ocorreu após a homologação do concurso e que a nomeação exigiria a prévia disponibilização de recursos no orçamento, conforme a LRF. No entanto, essa posição foi rejeitada pelo TJ-PA.

Ao recorrer ao STF, a prefeitura alegou que a determinação obrigava a contratação de pessoal desnecessário. No julgamento de outubro do ano passado, a tese aprovada permitiu a não nomeação de candidatos em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e ocorrendo antes do fim da validade do concurso.

Os ministros enfatizaram que a não nomeação pode ser válida em situações graves e imprevisíveis, especialmente quando novos fatos surgem após a publicação do edital, e quando não há alternativas menos severas disponíveis.

A corte também destacou que, ao atingir o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF, a própria Constituição exige o cumprimento dessa norma, tornando contraditório garantir o direito à nomeação em desrespeito à “ordem jurídica”.

A mesma lógica se aplica à extinção de cargos por nova legislação, pois o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual do candidato.

Embora a decisão do TJ-PA tenha sido ratificada, o STF observou que a extinção do cargo ocorreu significativamente após o vencimento do concurso, sugerindo que, se o limite de gastos fosse o motivo real para a não nomeação, a extinção teria ocorrido bem antes.

Em seguida, a prefeitura apresentou embargos de declaração, argumentando que a Súmula 22 do STF permite a exoneração de servidores em estágio probatório em casos de extinção de cargo, o que também deveria aplicar-se à nomeação de candidatos aprovados.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a decisão original abordou todas as questões relevantes e que a súmula não se aplica antes da posse, especialmente em situações em que a validade do concurso já expirou e o direito à nomeação foi consolidado.

Dino ressaltou que a decisão é clara, sem lacunas, e que o objetivo da prefeitura era apenas reexaminar o tema para tentar mudar a conclusão já alcançada. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.


← Voltar para as notícias