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STF prorroga por 90 dias regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

STF prorroga regras do Fundo de Participação dos Estados por 90 dias

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias a aplicação de regras já consideradas inconstitucionais para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Essa medida visa evitar a interrupção nos repasses realizados pela União.

Com a decisão, permanecem em vigor os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 62/1989, com as alterações da Lei Complementar 143/2013, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o assunto ou até o final do novo prazo, que começa em 1º de março de 2026.

O pedido de prorrogação foi feito pela União, que ressaltou o risco de paralisação na distribuição do FPE se as regras perdessem validade sem uma nova norma. O governo federal argumentou que a falta de critérios legais impediria o cumprimento da obrigação de repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal.

Na decisão, a relatora destacou que a ausência de regras poderia gerar insegurança jurídica e afetar as finanças estaduais, uma vez que o fundo é crucial para o equilíbrio federativo e o financiamento de políticas públicas. Cármen Lúcia afirmou: “Sem os critérios necessários para o rateio dos recursos, a distribuição pela União estaria inviabilizada, criando situação de insegurança jurídica e risco às políticas públicas estaduais”.

O STF já havia declarado inconstitucionais dispositivos que definem a divisão do FPE, considerando que os critérios não atendiam à Constituição, que requer uma distribuição que diminua as desigualdades regionais. No entanto, o tribunal permitiu que as normas continuassem válidas temporariamente para evitar prejuízos aos estados, com um prazo inicial até 2025. Diante da falta de nova legislação por parte do Congresso, esse prazo foi prorrogado para evitar interrupções nos repasses.

A ministra ressaltou que a prorrogação não pode ser indefinida, pois isso incentivaria a omissão legislativa. Contudo, considerou necessário um novo prazo devido à proximidade do término da validade das regras atuais.

O governo de Alagoas pleiteou que o STF adotasse imediatamente outro critério de distribuição, baseado em população e renda per capita. No entanto, a relatora entendeu que essa mudança abrupta poderia ter impacto financeiro nos estados e violar o princípio da segurança jurídica.

Cármen Lúcia afirmou que a adoção de uma nova fórmula poderá ser discutida pelo plenário, caso o Congresso não legisle sobre o assunto. A decisão inclui a determinação de envio de ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados e ao presidente do Senado, informando sobre a situação e destacando a necessidade de aprovação de nova lei referente ao FPE.

O caso será submetido ao referendo do plenário do STF, que decidirá se confirma a prorrogação concedida em caráter cautelar.


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